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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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Em 2004, a Comissão confirmou a implementação de mecanismos de auxílios estatais no setor marítimo sob

a forma de orientações revistas sobre os auxílios estatais aos transportes marítimos (Comunicação da Comissão

C(2004)0043). Em 15 de fevereiro de 2017, foi adotado o Regulamento (UE) n.º 2017/352 do Parlamento

Europeu e do Conselho. Em 15 de dezembro de 2011, o PE adotou uma resolução sobre um Roteiro do espaço

único europeu dos transportes, em resposta ao Livro Branco da Comissão, de 2011.

A Diretiva 2012/35/UE, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 2008/106/CE relativa ao nível

mínimo de formação dos marítimos.

A Diretiva 2013/38/UE, de 12 de agosto de 2013, que altera a Diretiva 2009/16/CE relativa à inspeção pelo

Estado do porto. Em dezembro de 2013, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 que estabelece

disposições comuns. O referido regulamento prevê um conjunto de regras comuns aplicáveis a todos os Fundos

Estruturais e de Investimento.

A Diretiva 2013/54/UE, de 20 de novembro de 2013, relativa a certas responsabilidades do Estado de

bandeira no cumprimento e aplicação da Convenção do Trabalho Marítimo.

Em 2 de julho de 2013, o Parlamento aprovou uma resolução sobre Crescimento Azul1819, apresentando o

seu roteiro para a promoção e revitalização da PMI.

Em 28 de abril de 2015, o Parlamento Europeu adotou uma resolução legislativa que aprova, sem alterações,

a posição do Conselho tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.º 2015/757, de 29 de abril de 2015,

relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do

transporte marítimo e que altera a Diretiva 2009/16/CE.

Por último, a Diretiva 2015/1794/UE, de 6 de outubro de 2015, altera o texto de cinco diretivas (2008/94/CE,

2009/38/CE, 2002/14/CE, 98/59/CE e 2001/23/CE) relativas à informação e consulta de trabalhadores, aos

conselhos de empresa europeus, aos despedimentos coletivos, à transferência de empresas e à insolvência do

empregador, a fim de que os marítimos sejam integrados por todos os Estados-membros no âmbito de aplicação

dessas diretivas.

 Enquadramento internacional

Países europeus

Conforme Nota Técnica da iniciativa é apresentada a legislação comparada para os seguintes Estados-

Membros da União Europeia: Bélgica, Grécia, Países Baixos. Também se apresentará a legislação norueguesa

sobre esta matéria.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Na base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento,

não se encontram pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre matéria idêntica.

No final de 2017, o Governo apresentou iniciativa sobre tema conexo, a Proposta de lei 105/XIII (3.ª)(GOV)

- Autoriza o Governo a criar o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, que foi aprovada por unanimidade

em 15.12.2017, dando origem à Lei n.º 9/2018, de 2 de março.

5. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 20 de fevereiro de 2018, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,

e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição. Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão

disponibilizados no site da Assembleia da República, mais especificamente na página eletrónica da presente

iniciativa.

 Consultas facultativas

18 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável (COM/2012/0494 final). 19 Aprovada na Declaração Limassol, pelos ministros responsáveis pela Política marítima e na estratégia “Europa 2020”.