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7 DE MARÇO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1389/XIII (3.ª)

CETA E ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA EU–JAPÃO — REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS –

AVALIAÇÃO DE IMPACTO E DE OPORTUNIDADES

O Acordo Económico e Comercial Global com o Canadá (CETA - “Comprehensive Economic and Trade

Agreement”) é essencialmente um acordo comercial bilateral entre a União Europeia e o Canadá que pretende

eliminar mais de 99% dos direitos aduaneiros atualmente impostos ao comércio entre a UE e o Canadá e facilitar

o acesso de empresas exportadoras da União ao mercado canadiano.

O Canadá é um importante parceiro da União Europeia não apenas ao nível estratégico com quem partilha

uma História baseada em valores e interesses comuns, mas também ao nível comercial e de investimento.

Deste modo,

Considerado que este Acordo de Livre Comércio entre a União Europeia e o Canadá é um bom acordo,

proporcionando um novo fluxo de comércio sem barreias alfandegárias para muitos produtos.

Considerando que, e embora sendo o CETA um bom acordo, obriga a um consistente acompanhamento,

monitorizado em parâmetros socioeconómicos, ou seja, é necessário ir avaliando os seus efeitos sociais e

económicos, principalmente para regiões mais vulneráveis, como são as duas Regiões Ultraperiféricas de

Portugal.

Considerando, neste sentido, que os Açores e a Madeira dependem para o seu desenvolvimento da produção

de um número reduzido de produtos agroalimentares, onde acresce a distância dos mercados, a reduzida

dimensão territorial e em alguns casos uma dramática tendência de despovoamento e envelhecimento.

Considerando que só com um acompanhamento especifico e efetivo do CETA, para as Regiões

Ultraperiféricas, se consegue uma verdadeira política de coesão, consagrada no artigo 349º do Tratado de

Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Considerando que o artigo 349.º do TFUE certifica as Regiões Ultraperiféricas, para uma base jurídica própria

assente no Direito primário, sobre o qual se consolida um estatuto jurídico especifico, o que permite criar um

“tratamento diferenciado”.

Considerando neste âmbito, que uma verdadeira política de coesão é aquela que considera as várias

realidades e as avalia, de modo a permitir os eventuais ajustamentos, caso contrário teremos uma política que

aprofunda as desigualdades na União Europeia e dentro de Portugal.

Considerando, porém, que no âmbito da audição da Comissária Europeia Cecilia Malmstrom, na Comissão

dos Assuntos Europeus, e responsável pelo Comércio, a mesma afirmou que eventuais estudos de impacto

sobre o CETA deveriam ser efetuados por Portugal.

Considerando que do mesmo modo que se avalia o impacto do CETA para os Açores e a Madeira importa,

também, perceber-se das eventuais oportunidades socioeconómicas que este acordo pode oferecer.

Considerando que os estudos prospetivos também servem para colocar os Açores e a Madeira perante outras

oportunidades que estão a decorrer no âmbito de acordos bilaterais e multilaterais que a União Europeia está a

negociar.

Considerando que esta avaliação dos impactos e das oportunidades do CETA para os Açores e a Madeira

permite a existência fundamentada de reivindicações futuras que possam resultar num melhor acordo para as

nossas Regiões Ultraperiféricas, designadamente na possibilidade de exportação de produtos nos termos do

CETA.

Considerando, por exemplo, que existe um conjunto de produtos com qualificação comunitária (IGP e DOP)

que não foram abrangidos por este acordo ou, mesmo, o leite de vaca produzido nos Açores, reconhecido pelas

suas qualidades intrínsecas, benéficas para a saúde humana ou, ainda, na área da floricultura, entre outras

produções.

Considerando, ainda, a conclusão das negociações do Acordo de Parceria Económica UE – Japão, o mais

significativo e ambicioso acordo jamais celebrado pela UE no domínio do comércio agroalimentar e que isso irá

proporcionar aos exportadores agroalimentares enormes oportunidades de crescimento.

Considerando, neste contexto, que as exportações agroalimentares da UE contribuem para a criação de

emprego de qualidade, sobretudo em zonas rurais.