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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

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funcionamento deste conselho constam do Arrêté du 2 juillet 2016 relatif à la composition et au fonctionnement

du Haut Conseil du travail social.

Entre os 58 membros que compõem o Conselho, encontra-se um representante da Association Nationale

des Assistants de Service Social (ANAS). A ANAS assume-se como entidade que congrega assistentes sociais

e prepara conteúdos que visam a proteção dos interesses dos profissionais, defendendo as suas posições junto

das instâncias políticas e como garante da qualidade dos seus pares, dispondo de um código deontológico

próprio, cuja versão inicial data de 1994.

REINO UNIDO

O exercício da profissão de assistente social (social worker) implica deter um diploma universitário na área e

registo junto de uma das quatro entidades reguladoras existentes no Reino Unido, uma para cada um dos países

que o compõem: em Inglaterra é o Health and Care Professions Council (HCPC), no País de Gales o Care

Council for Wales, na Irlanda do Norte o Northern Ireland Social Care Council (NISCC) e na Escócia o Scottish

Social Services Council (SSSC). Este registo implica a aceitação de um código de conduta, sem o que o

exercício da profissão não é permitido.

Em termos de associações de profissionais, há a referir a British Association of Social Workers (BASW), que

será a mais representativa da profissão no Reino Unido e visa promover o melhor desempenho possível por

parte dos seus associados e também zelar pelo seu bem-estar. No âmbito desta associação foi constituído um

sindicato – o Social Workers Union (SWU), de inscrição não obrigatória para os associados da BASW. Os

associados da BASW têm de se comprometer com o código de conduta da associação.

Focando especificamente a Inglaterra, nos termos da Health and Social Work Professions Order, aprovada

ao abrigo do artigo 60.º do Health Act 1999, o Health and Care Professions Council é responsável pela regulação

de 16 profissões na área da saúde e do trabalho social. Este organismo mantém o registo dos assistentes sociais

e emite orientações, designadamente no tocante a regras de conduta, desempenho da função, ética e

desenvolvimento profissional.

Em 2017 foi aprovado o Children and Social Work Act 2017 que passou a regular o exercício da profissão de

assistente social, designadamente criando um regulador específico para a área (artigo 39 e seguintes),

designado Social Work England. Este órgão mantém as competências atribuídas ao HCPC, designadamente o

registo dos assistentes sociais e a emissão de orientações para o exercício da profissão, devendo a transferência

de funções ocorrer em 2018.

Em 2012 tinha sido criado um organismo autónomo que visava contribuir para o fortalecimento e melhoria

dos standards no exercício da profissão de assistente social, através da promoção das boas práticas, partilha

de informação e representação da profissão junto das instâncias políticas, designado College of Social Work,

que acabou por ser extinto em 2015, designadamente pela incapacidade de atrair membros, e

consequentemente, de se autofinanciar.

Segundo um documento disponível no sítio do Parlamento do Reino Unido na internet, preparado pelos

departamentos da saúde e da educação aquando da apreciação da reforma de 2017, estão registados mais de

90 mil assistentes sociais em Inglaterra8.

ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

Ao nível das organizações internacionais, cumpre mencionar a Federação Internacional dos Assistentes

Sociais (FIAS), entidade que congrega membros de 126 países e visa promover a defesa dos interesses dos

assistentes sociais, beneficiando do estatuto de Consultor Especial do Conselho Económico e Social (ECOSOC)

das Nações Unidas e da UNICEF. Para além disso, a FIAS colabora com a Organização Mundial de Saúde

(OMS), com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e com o Alto Comissariado

das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH).

8 Mais informação sobre a reforma pode ser consultada aqui.

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