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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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5 – Concretização e desenvolvimento do Programa Nacional de Fogo Controlado, estabelecido pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, de 8 de maio, para o que o ICNF, IP:

a) Determina as medidas extraordinárias e as dotações necessárias ao Plano Nacional de Fogo

Controlado, previsto no artigo 2.º do Anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, de 8

de maio, e concretiza como meta para 2018 a área de 5000 hectares de fogo controlado;

b) Avalia as possibilidades técnicas de ultrapassar aquele valor em 2018, com o cálculo dos recursos

humanos e meios técnicos e financeiros suplementares necessários, por cada 100 hectares além da

meta;

c) Determina as medidas e dotações necessárias para, no curto prazo, e a partir de 30 de setembro,

haver técnicos especialistas e sapadores florestais com formação adequada para que as metas de

área de fogo controlado, atrás referidas, possam ser concretizadas e o País possa dispor a tempo

inteiro, até fins de 2018, de 20 equipas destinadas a estas operações;

d) Determina as áreas prioritárias para a aplicação do fogo controlado, tendo em conta o índice de risco

de incêndio e as zonas no interior dos povoamentos florestais, nomeadamente pinho e entornos,

assegurando com este critério pelo menos 75% da área prevista, a par da concretização da rede

primária de gestão de combustível (faixas e mosaicos de parcelas);

e) Procede, até final de 2018, à análise da realização e eficácia das operações de fogo controlado levadas

a cabo até à data;

f) Determina os valores de financiamento necessário à concretização das metas referidas nas alíneas a)

e b), para que as respetivas dotações orçamentais, e outras, possam ter cabimento no Orçamento do

Estado para 2019.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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