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10 DE MARÇO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1398/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE ESTUDE, COM TEMPO, A MELHOR FORMA DE GESTÃO E

COMPATIBILIZAÇÃO DOS DIVERSOS USOS DA ÁGUA EM CASO DE ESCASSEZ, EM PARTICULAR NA

REGIÃO DE ALQUEVA

A Lei da Água — Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro — define como prioridade de utilização de água o

abastecimento público — e bem —, e determina que os planos de gestão de bacia hidrográfica devem definir a

gestão de conflitos dos vários usos. E deixa também claro que, em caso de escassez, a Agência Portuguesa do

Ambiente, através de mecanismos próprios, deve definir as prioridades de uso.

No seu artigo 64.º, que estipula a “Ordem de preferência de usos”, refere-se, no ponto 1 que, «no caso de

conflito entre diversas utilizações do domínio público hídrico são seguidos os critérios de preferência

estabelecidos no plano de gestão de bacia hidrográfica, sendo em qualquer caso dada prioridade à captação de

água para abastecimento público face aos demais usos previstos, e em igualdade de condições é preferido o

uso que assegure a utilização economicamente mais equilibrada, racional e sustentável, sem prejuízo da

proteção dos recursos hídricos».

Já no ponto 3 estipula-se que, «em caso de declaração de situação de escassez, a ordem de prioridade

referida nos números anteriores pode ser alterada pela administração da região hidrográfica, ouvido o conselho

de região hidrográfica».

Pelas características mediterrânicas que caracterizam o nosso país, a água é um fator crucial de

competitividade e modernização da agricultura, pelo que o CDS tem a forte convicção de que é preciso antecipar

cenários de conflito em caso de escassez de água, o que se antevê cada vez mais frequente num quadro de

alterações climáticas evidentes.

Essa compatibilização pode ser mais ou menos complexa de acordo com os vários usos existentes, bem

como com as circunstâncias de cada região.

Na região do Alentejo, nomeadamente na área sob gestão do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva

(EFMA), existem vários blocos de rega, com taxas de adesão ao regadio diversas, mas todas crescentes, e a

água tem sido um fator essencial para a dinâmica económica daquela região, sendo talvez o caso mais complexo

no território nacional.

Com efeito, em Alqueva temos quatro conjuntos de agricultores:

1) Os agricultores de cada um dos vários blocos de rega do EFMA;

2) Os agricultores precários do EFMA (os que estão fora do perímetro, mas que podem, a pedido, receber

água do EFMA);

3) Os agricultores dos vários perímetros confinantes do EFMA (os perímetros de rega que já existiam no

Alentejo e que foram ligados ao EFMA, recebendo água deste);

4) Os agricultores precários dos perímetros confinantes do EFMA (os que estão fora de cada um destes

perímetros, mas que podem, a pedido, receber água deles, beneficiando assim, também, do EFMA).

E, nas várias áreas regadas por cada um destes, muitos, agricultores, existem vários tipos de culturas, de

acordo com as decisões individuais de investimento de cada um. Assim, existe uma diversidade de culturas

anuais — desde os cereais de pragana ao milho, culturas hortícolas e até novas culturas emergentes, como

sejam a papoila para fins medicinais —, às quais acresce uma também diversidade de culturas permanentes,

desde logo o olival, mas também as mais recentes como a amendoeira, a nogueira ou ainda os pomares vários,

e ainda o abeberamento dos animais de pecuária.

Em caso de escassez de água, a prioridade é dada, como se compreenderá, ao abeberamento dos animais

e, de seguida, às culturas permanentes. Contudo, dentre estas, há resistências diversas à falta de água, quer

entre culturas, quer entre as idades de cada um dos pomares (nos primeiros anos de instalação, as

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