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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1401/XIII (3.ª)

PELA INVENTARIAÇÃO URGENTE DAS SITUAÇÕES E INFRAESTRUTURAS DE INTERESSE

PATRIMONIAL EM RISCO E DEFINIÇÃO DE UM PROGRAMA DE MINIMIZAÇÃO DE RISCOS DE

UTILIZAÇÃO DA FAIXA COSTEIRA DO ALGARVE

Os Serviços desconcentrados da Administração Central na área do Ambiente, nomeadamente a ex-

Administração da Região Hidrográfica, de há muito que asseguram o acompanhamento, monitorização e

atuação preventiva das zonas de risco do litoral do Algarve.

No âmbito deste processo, a atual Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem vindo a desenvolver, em

articulação com outras entidades (Câmaras Municipais e Autoridade Marítima Nacional, nomeadamente), um

notável trabalho — essencialmente de carácter preventivo e com incidência nos períodos que antecedem a

época balnear —, associado a ações de sinalização e balizamento de zonas de risco e à promoção de

derrocadas controladas, com o desmoronamento seletivo de blocos ou o saneamento de áreas mais vastas de

cristas alcantiladas em situações de risco.

Além destas medidas mais conjunturais, ao longo dos últimos anos têm vindo igualmente a ser desenvolvidas

ações de carácter estrutural, no sentido da minimização das situações de risco, de que a alimentação artificial

das praias é um dos exemplos de maior eficácia.

De resto, as ações de alimentação artificial levadas a efeito em 2014, nomeadamente nos troços de praia

compreendidos entre Carvoeiro, Benagil, Castelo e Coelha, demonstram a eficácia e a importância destas ações

na redução do risco associado à natural geodinâmica da linha de costa.

Todas estas medidas, portanto — pontuais, de emergência, ocasionais ou com carácter mais estrutural —

têm assegurado, no essencial (e em particular nos troços de arriba rochosa do Barlavento Algarvio), condições

de segurança de utilização balnear, numa Região em que a atividade turística é fundamental para a sua

economia (e para a economia do País...) e em que adquirem prioridade as atividades associadas ao sol, ao mar

e à praia — a par, entre outras, da agricultura (e nomeadamente dos pomares de sequeiro), das pescas, da

indústria, do património e da singularidade cultural.

Este esforço da Agência Portuguesa do Ambiente, e esta continuada ação de minimização de riscos

associada à utilização balnear assegurada pela APA, não pode deixar de ser referido e valorizado.

O certo é que a beleza e o risco andam a par nestes troços de costa caracterizados por uma linha sinuosa,

por um movimentado recorte e por areais encaixados entre alcantis. A erosão, responsável por esta extrema

beleza e singularidade, é responsável, do mesmo passo, pelas situações de risco e pelos perigos que os areais

ocultam.

Acontece, portanto, que estas situações de risco não podem ser eliminadas, já que resultam de um natural

processo erosivo que determina o recuo da linha de costa e a inevitável e consequente derrocada de arribas,

de um modo geral caracterizado por movimentos instantâneos e imprevisíveis.

Também por isso, e apesar do meritório trabalho desenvolvido na Região pela Agência Portuguesa do

Ambiente no sentido da minimização das situações de risco, alguns acidentes ocorreram nos últimos anos, de

que é exemplo o evento de derrocada de uma arriba na Praia Maria Luísa, em 2009, em plena época balnear,

na segunda quinzena do mês de Agosto, que teve como consequência a morte de cinco pessoas.

Na sequência do mau tempo que se tem feito sentir, em particular, desde finais do passado mês de fevereiro,

como consequência da intensa pluviosidade e da agitação marítima, os eventos de derrocada e

desmoronamento de arribas, no Algarve, têm-se vindo a suceder. No ano em curso de 2018 — com particular

incidência na semana compreendida entre os dias 28 de fevereiro e 6 de março — a Agência Portuguesa do

Ambiente já identificou 19 eventos de derrocada de arribas no Barlavento Algarvio.

A preocupação decorrente desta situação de invulgar ação devastadora no litoral da Região nas últimas

semanas na costa rochosa — extensível à costa arenosa do Sotavento e nomeadamente às ilhas-barreira —

não pode deixar de nos confrontar com um novo quadro caracterizado por eventos climáticos extremos e uma

alteração de padrões, a exigir-nos uma nova atitude cautelar e o assumir, sem tibiezas, de princípios de

precaução.

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