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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1402/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O ESTUDO E A POSTERIOR ABERTURA DE UMA

NEGOCIAÇÃO PARA UM REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA EDUCADORES DE INFÂNCIA E

PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Exposição de motivos

A aposentação dos educadores de infância e dos docentes do ensino básico e secundário é uma questão

complexa.

O exercício da docência tem vindo a tornar-se cada vez mais difícil, dadas as exigências e os desafios

constantes de uma sociedade em permanente mudança.

É uma carreira longa, com desgaste físico e emocional, pelo que se torna urgente que se defina e determine

um regime de aposentação, em que terá de se ter em conta as condições de trabalho, próprias e específicas.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) refere que “num quadro de acrescidas dificuldades e grande

complexidade, todos os docentes estão sujeitos a um conjunto complexo de tensões, exigências e

constrangimentos que decorrem de variados fatores, de entre os quais se destacam a ambiguidade estrutural

do seu estatuto, a multiplicidade de funções e tarefas, e as múltiplas e exigentes expectativas que a sociedade

tem sobre o seu desempenho”.

O regime de aposentação dos educadores de infância e dos docentes do 1.º ciclo foi objeto de medidas

excecionais na última década.

O Governo liderado por José Sócrates, em 2006, eliminou a possibilidade de um regime especial. A Lei n.º

60/2005 e o Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, levaram à convergência do Regime de Proteção

Social da Função Pública e do Regime Geral de Segurança Social. Foram então eliminados múltiplos regimes

de bonificações e exceções no sistema de pensões. Mais concretamente, foram 24 os regimes revogados. O

grupo com maior número de pessoas abrangido por tal revogação terá sido mesmo o dos educadores de infância

e dos professores do ensino básico e secundário.

A 8 de junho de 2017, durante uma intervenção no debate quinzenal da Assembleia da República, o senhor

primeiro-ministro, relativamente à idade de reforma dos professores, admitiu a possibilidade de reforma

antecipada quando reconheceu “haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas

situações onde há efetivamente discriminação”.

Por outro lado, na sequência das reuniões entre o Ministério da Educação e os sindicatos, a 6 e 9 de junho

do ano transato, foi assumido o seguinte compromisso relativamente à aposentação: “Não estando ainda

reunidas as condições políticas e orçamentais para assegurar, neste momento, qualquer regime de aposentação

antecipada específico para a carreira docente, compromete-se o Ministério da Educação a garantir, nesta

matéria, um acompanhamento próximo das soluções que, no plano setorial ou transversal a toda a

Administração Pública, venham a equacionar-se, de forma a assegurar, para os trabalhadores docentes, o

paralelismo de eventual tratamento diferenciado”.

Há que reconhecer, com frontalidade: no exercício da sua profissão, os docentes prestam um serviço público

tanto fundamental quanto exigente.

As suas condições de trabalho estão desde há muito em profunda alteração e evolução. Além de polivalentes

e multifuncionais, os docentes assumem papéis e intervenções com responsabilidade cada vez mais acrescida.

A necessidade de estudo e atualização é também uma exigência constante.

É uma profissão que tem de ser valorizada e reconhecida.

Contudo, o envelhecimento médio dos profissionais docentes é notório em Portugal. O Ensino não-Superior,

o nosso País ocupa um dos lugares cimeiros a nível europeu, apenas ultrapassado pela Itália, Bulgária e Grécia,

no ensino não superior.

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