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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1407/XIII (3.ª)

VALORIZAÇÃO DAS LONGAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS E CONSIDERAÇÃO DE REGIMES DE

APOSENTAÇÃO RELATIVOS A SITUAÇÕES ESPECÍFICAS, INCLUINDO A DOCÊNCIA

O processo de valorização das reformas dos trabalhadores com longas carreiras contributivas iniciou-se com

atraso, tendo a solução avançada pelo Governo ficado muito aquém da proposta do PCP de garantir o direito à

reforma sem penalizações para todos os trabalhadores com 40 e mais anos de descontos. O primeiro passo

que foi dado possibilitou a abertura de uma perspetiva de se encontrar uma solução mais abrangente a breve

trecho, assinalando-se duas outras fases de alterações ao regime de pensões antecipadas.

Tendo em conta a necessidade e premência da resposta que era necessário assegurar, o PCP apresentou

uma proposta em sede da discussão do no Orçamento do Estado para 2018 com vista a garantir que o processo

de revisão das condições de antecipação da pensão se concluísse, efetivamente, durante o ano de 2018,

consagrando a eliminação das penalizações referentes à aplicação do fator de sustentabilidade e outras. No

entanto, essa proposta do PCP foi recusada pelo PS.

No debate quinzenal com o Primeiro-Ministro em 14 de fevereiro de 2018, o PCP deu o exemplo claro da

injustiça vivida pelos trabalhadores penalizados no seu direito de acesso à reforma por via da aplicação do fator

de sustentabilidade: uma trabalhadora com 61 anos e 42 anos de descontos, referentes ao Salário Mínimo

Nacional que foi auferindo ao longo de uma vida de trabalho, deveria receber 415 euros mensais de reforma

sem penalizações. Com o fator de sustentabilidade, a realidade é que irá receber apenas 290 euros.

Nos dias de hoje, um trabalhador que se queira reformar antes dos 65 anos, ainda que com 40 anos de

contribuições, continua a sofrer um brutal corte no valor da sua pensão, nomeadamente pela aplicação do fator

de redução imposto pelos mecanismos de flexibilização da idade da reforma. Esta situação é especialmente

agravada com o facto de, no nosso país, existirem muitos trabalhadores com longas carreiras contributivas que

correspondem a profissões especialmente desgastantes e que não veem esse aspeto devidamente reconhecido.

Muito se fala do desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores sofrem ao

longo das suas carreiras, sabendo-se que este desgaste conduz a uma enorme pressão e sobrecarga sobre o

docente e leva a que possa ser comprometida não só a qualidade da prática pedagógica, como, em última

consequência, a qualidade do próprio ensino.

São conhecidos diversos estudos sobre os efeitos psicológicos resultantes do exercício continuado da

profissão, do excessivo número de horas de trabalho e da excessiva carga não letiva. Além do elevado número

de docentes com baixa médica (cerca de 12 mil), muitos há que estão doentes e continuam a dar aulas. O

envelhecimento do corpo docente, a par do grau de adoecimento que se verifica, têm de ser olhados de frente

e há que encontrar soluções justas que permitam combater estes fenómenos, valorizando o trabalho

desempenhado por estes profissionais.

O PCP apresenta o presente projeto de resolução no intuito de dar mais um passo no sentido da valorização

das longas carreiras contributivas. Consideramos que é da mais elementar justiça que um professor ou

educador, assim como os demais trabalhadores, que tenha no mínimo 40 anos de carreira contributiva, se

aposente sem qualquer penalização ou redução, independentemente da idade.

A criação de um regime de aposentação o mais abrangente possível, de modo a que não se criem situações

injustas, é uma tarefa exigente e complexa, mas que não pode ser adiada. Assim, propomos desde já a

realização de uma avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação de

novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades.

Além disso, consideramos que devem ser identificadas as medidas e as condições que permitam a aplicação

de regimes de aposentação relativos a situações específicas, designadamente de trabalhadores da

Administração Pública e outros profissionais como, no caso concreto, dos professores e educadores.

Por fim, entende o PCP que se deve considerar, desde já, o acesso à reforma sem penalizações ou reduções

para os trabalhadores com longas carreiras contributivas que tenham um mínimo de 40 anos de contribuições.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

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