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13 DE MARÇO DE 2018

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k) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências;

l) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a definição estratégica dos trabalhos a

efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos de gestão, tais

como planos e relatórios de atividades;

m) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão, a preparação do orçamento

anual do serviço e zelar pela sua boa execução;

n) Coordenar, nas suas áreas de competências, a definição e execução dos programas de cooperação com

outros parlamentos.

2 – A DTI compreende:

a) A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT);

b) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI).

Artigo 28.º

Divisão de Infraestruturas Tecnológicas

Compete à DIT:

a) Conceber, propor, implementar, gerir, manter e monitorizar a infraestrutura do sistema informático e de

comunicações da Assembleia da República;

b) Assegurar a gestão eficaz e manutenção do parque informático da Assembleia da República, nele se

incluindo todos os equipamentos e sistemas de comunicações de dados e voz;

c) Assegurar a evolução da infraestrutura do sistema informático e de comunicações da Assembleia da

República, de forma a permitir a disponibilização de novas soluções tecnológicas;

d) Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema informático do hemiciclo - BEP;

e) Conceber, propor, implementar, gerir e manter o sistema de votação eletrónica em estreita colaboração

com a DAP, assegurando a integração do mesmo com a BEP;

f) Proceder aos estudos necessários à definição de características técnicas, com vista à aquisição de

equipamentos informáticos e de soluções tecnológicas de suporte;

g) Assegurar a gestão técnica dos procedimentos relativos aos certificados de assinatura digital qualificada

dos utilizadores da rede informática da Assembleia da República;

h) Proceder à emissão do Cartão de Deputado, com o respetivo certificado de assinatura digital qualificada;

i) Garantir a segurança, preservação e recuperação da informação digital, em estreita colaboração com os

serviços competentes e com os grupos parlamentares, de acordo com a política de preservação digital definida;

j) Definir e promover a utilização de normas, procedimentos comuns e documentação, relativos à segurança

da informação, produtos e equipamentos, no seu âmbito de competência;

k) Garantir a gestão e a atualização tecnológica do Centro de Processamento de Dados da Assembleia da

República;

l) Desenvolver e manter soluções tecnológicas destinadas ao reforço da mobilidade e utilização remota do

SIAR.

Artigo 29.º

Divisão de Sistemas de Informação

Compete à DSI:

a) Propor, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação de suporte à atividade da

Assembleia da República, em estreita colaboração com os restantes serviços;

b) Promover o reforço da integração e otimização da arquitetura lógica do SIAR, visando o incremento da

eficácia e a gestão eficiente dos recursos existentes;

c) Conceber, propor e implementar medidas que concorram para a evolução e modernização tecnológica

das aplicações existentes;