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13 DE MARÇO DE 2018

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o) Acompanhar a preparação e execução dos orçamentos das comissões, fornecendo-lhes informação

atualizada sobre as mesmas;

p) Elaborar atas, súmulas, relatórios e pareceres que lhe sejam solicitados;

q) Assegurar o carregamento e atualização das páginas das comissões parlamentares na Internet e Intranet;

r) Efetuar, em tempo real, o carregamento de todos os campos das bases de dados relativos à atividade

parlamentar e ao processo legislativo, com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que esteja na sua

esfera de competência;

s) Assegurar, em articulação com a DAPLEN, o envio das iniciativas legislativas e respetivos elementos para

agendamento em Plenário, designadamente em matéria de votações;

t) Assegurar, em cooperação com a DILP, a disponibilização e a verificação de informação estatística e

analítica relativa à atividade das comissões parlamentares.

2 – Compete especialmente à DAC, no âmbito do acompanhamento e escrutínio das matérias europeias:

a) Coordenar o apoio ao processo de escrutínio das iniciativas legislativas e não legislativas europeias;

b) Assegurar a participação da Assembleia da República na plataforma de cooperação interparlamentar da

União Europeia (IPEX), bem como a atualização permanente de informação na respetiva página;

c) Apoiar a participação dos Deputados nas reuniões no âmbito da União Europeia, designadamente na

Conferência de Comissões de Assuntos Europeus (COSAC), na Conferência interparlamentar sobre a Política

Externa e de Segurança Comum e da Política Comum de Segurança e Defesa, na Conferência interparlamentar

sobre a Estabilidade, Coordenação Económica e Governação na União Europeia e no Grupo de Controlo

Parlamentar Conjunto da EUROPOL;

d) Articular as tarefas do Representante Permanente da Assembleia da República junto da União Europeia,

em Bruxelas, com as comissões parlamentares e, em particular, com a comissão competente em matéria de

assuntos europeus.

Artigo 10.º

Divisão de Redação

Compete à DR:

a) Assegurar, em articulação com a Mesa da Assembleia da República, a atempada edição eletrónica das

1.ª e 2.ª séries do Diário da Assembleia da República, garantindo a sua divulgação;

b) Converter em texto o registo integral das reuniões do Plenário e das comissões parlamentares de

inquérito, com vista à sua transcrição e publicação no Diário da Assembleia da República, e, sempre que

necessário, das reuniões de outros órgãos parlamentares, proceder à sua revisão literária e elaborar os

respetivos sumários;

c) Receber, compilar, verificar a exatidão, ordenar, uniformizar e preparar para publicação os documentos

que devam constar da 2.ª série do Diário da Assembleia da República;

d) Promover as retificações das inexatidões publicadas em qualquer das séries do Diário da Assembleia da

República;

e) Efetuar, em tempo real, o carregamento de todos os campos das bases de dados relativos à atividade

parlamentar, com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que esteja na sua esfera de competência.

Artigo 10.º-A

[…]

Compete à UTAO elaborar estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira

pública efetuando: