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14 DE MARÇO DE 2018

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Já em fevereiro de 2018, o LNEC, devido à confirmação do ressurgimento da contaminação química, solicitou

que fosse feita, com carácter de urgência, uma reavaliação das suas causas da contaminação, dos

procedimentos mais adequados para incrementar a reabilitação da zona e que se assegurasse a monitorização

nas restantes zonas assinaladas para análise da evolução da situação1.

Por sua vez, o Governo Central tanto pela sua inércia como por ações em contraciclo, ainda não demonstrou

uma preocupação latente do que poderá ser o maior desastre ambiental em território nacional. Esse desleixo do

Governo foi notório logo pela ausência no Orçamento de Estado para 2018 da inserção num Plano de

Revitalização Económica (PREIT)2, que estaria ao dispor do Governo açoriano, o valor de 100 milhões de euros,

como aconteceu nos dois Orçamentos de Estado anteriores. Valores estes que se destinavam à reconversão e

limpeza ambiental da ilha da Terceira.

Face ao exposto e considerando que o Estado Português, pela sua soberania, é o responsável máximo deste

processo, independente da resolução futura que será acordada com os EUA no domínio da cooperação bilateral.

Considerando também que diversos investigadores estão a verificar a correlação direta entre a contaminação

e o aumento no número de cancros na zona circundante, sem prejuízo dos perigos para a saúde pública pela

grande probabilidade de ingestão de água contaminada.

Considerando que a contaminação nos solos e aquíferos já foi identificada há mais de 10 anos, não havendo

ações concretas por parte do Governo para solucionar o problema.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

1. Desenvolva os esforços necessários para garantir que todos os locais contaminados na Ilha Terceira, e

restantes que sejam identificados, sejam objeto de célere e efetiva descontaminação;

2. Juntamente com o Governo Regional dos Açores, o LNEC e o Instituto Ricardo Jorge, se mantenha a

vigilância dos territórios envolvidos, contaminados ou possivelmente afetados;

3. Se reforcem os critérios de avaliação dos impactos da presença militar dos EUA não só devido na saúde

pública, no meio ambiente, mas também tendo em conta o impacto negativo da poluição em espécies

animais da região, ou que atravessam o arquipélago Açoriano;

4. Que toda a informação científica ou política, relacionada com esta contaminação, seja pública e

facilmente acessível;

5. No quadro do respeito mútuo e reforço das relações transatlânticas bilaterais sejam imputadas as

responsabilidades económicas, por esta degradação ambiental, aos Estados Unidos da América;

6. As décadas de contaminação decorrentes de ações militares norte-americanas na Ilha Terceira, tal

como no arquipélago dos Açores, e todo o custo e o processo negocial desta descontaminação sejam

contemplados em futuras negociações de cedência da Base das Lajes.

Assembleia da República, 14 de março de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1418/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A ALTERAÇÃO DA PORTARIA N.º 236/2013, DE 24 DE

JULHO, QUE APROVA O REGULAMENTO DA MEDIDA “COMÉRCIO INVESTE”

Considerando que a Lei n.º 12/2004, de 30 de março, estabeleceu, no n.º 6 do artigo 30.º, que o produto

resultante da cobrança das taxas de autorização referentes à instalação e modificação de estabelecimentos de

comércio e à instalação de conjuntos comerciais, abrangidos pela mesma lei, revertia parcialmente a favor de

um fundo de modernização do comércio, a criar, fixando igualmente os objetivos visados com este instrumento;

1 Disponível online em: http://repositorio.lnec.pt:8080/jspui/bitstream/123456789/1010505/2/rel057-2018%20dspace.pdf 2 Disponível online em: http://www.diarioinsular.pt/media/img/2015.01.24/PREIT.pdf

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