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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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Atendendo a que o chamado Fundo de Modernização do Comércio foi criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2004,

de 27 de julho, tendo como objetivos a modernização e a revitalização da atividade comercial, particularmente

em centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou

rurais, bem como a promoção de ações e programas de formação dirigidos ao sector do comércio;

Relevando que o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio foi aprovado pela Portaria

n.º 1297/2005, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1359/2006, de 4 de dezembro, e que pela Portaria

n.º 236/2013, de 24 de julho, foi criado e regulamentado, no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, a

medida “Comércio Investe”, financiada através do referido fundo, com dotação orçamental diferenciada por

região, com vista ao lançamento de uma nova fase de apoio à atividade comercial, que reflita não só uma

simplificação de processos e a modernização dos apoios, mas principalmente o seu ajustamento ao contexto

económico e às exigências crescentes que este coloca à atividade comercial;

Considerando necessário atualizar o normativo da Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho, face às novas

necessidades sentidas pelo comércio tradicional;

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

Promova a alteração da Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho, que aprova o Regulamento da medida

“Comércio Investe”, no sentido de permitir o financiamento de projetos de animação comercial, determinando

serem as Associações Empresariais e Comerciais as suas principais beneficiárias.

Palácio de S. Bento, 14 de março de 2018.

Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — António Costa Silva — Paulo Rios — Joel Sá — Maria Fátima

Ramos — Luís Leite Ramos — Luís Campos Ferreira — Cristóvão Norte — Virgílio Macedo — António Topa —

Carla Barros — Carlos Silva — Luís Vales — Paulo Neves.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1419/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS QUE PERMITAM A CRIAÇÃO DE CENTROS DE

ELEVADA COMPETÊNCIA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PARA OS INSTITUTOS POLITÉCNICOS DO

INTERIOR DO PAÍS

Exposição de motivos

Os projetos dos Centros de Competência são fundamentais no âmbito de uma estratégia que visa criar uma

nova linha de atuação para os Institutos Politécnicos mais afastadas do Litoral. O desafio passa por cada um

dos Institutos Politécnicos do interior do País, em desenvolver, no âmbito do Portugal 2020, um centro de

excelência internacional com ligação ao tecido económico local.

As vantagens e os objetivos são fáceis de identificar: a internacionalização e o desenvolvimento económico

e social, garantidos pela existência de centros de massa crítica nas cidades e comunidades do interior. Ao

desafio – e ao apelo à diferenciação em relação à grande oferta no Litoral sobretudo de Lisboa ou do Porto, os

Institutos Politécnicos do interior do País responderam positivamente a esta forte necessidade.

Com financiamento proveniente de fundos comunitários, estes centros de excelência contariam com uma

Comissão Internacional constituída por especialistas na área para apoiar o seu desenvolvimento e consolidação.

A intenção é que estes Centros de Competência estejam centrados na investigação científica, inovação

tecnológica e desenvolvimento social e económico das respetivas regiões e do País.

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