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14 DE MARÇO DE 2018

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Os centros de competência e excelência podem potenciar, por um lado, o capital humano multidisciplinar e

as infraestruturas preexistentes nos Institutos Politécnicos e, por outro, a cultura de desenvolvimento tecnológico

e inovação de cariz internacional, através da criação de estímulos à fixação de investigadores de topo.

Estes centros deverão ser complementares aos projetos desenvolvidos, no mesmo âmbito, pelas três

Universidades do Interior (Cloud Computing e Saúde na UBI – Universidade da Beira Interior, Água e Energia

na UÉ – Universidade de Évora e Vinho e Vinha na UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro).

Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD propõem

que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A adoção de medidas que permitam acriação de centros de elevada competência científica e

tecnológica para os Institutos Politécnicos do Interior do País.

Palácio de S. Bento, 14 de março de 2018.

Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — António Costa Silva — Paulo Rios de Oliveira — Joel Sá —

Fátima Ramos — Luís Leite Ramos — Fernando Virgílio Macedo — Cristóvão Norte — Luís Campos Ferreira

— Paulo Neves — António Topa — Carlos Silva — Luís Vales.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1420/XIII (3.ª)

APOIO À MODERNIZAÇÃO DAS EMPRESAS COMERCIAIS, DESIGNADAMENTE DO COMÉRCIO

TRADICIONAL, EM LOCALIDADES ONDE ESTÃO A SER CRIADOS NOVOS PROJETOS DE GRANDES

SUPERFÍCIES COMERCIAIS OU REALIZADAS ampliações nas já existentes

A Lei n.º 12/2004, de 30 de março, estabeleceu, no n.º 6 do artigo 30.º, que o produto resultante da cobrança

das taxas de autorização referentes à instalação e modificação de estabelecimentos de comércio e à instalação

de conjuntos comerciais, abrangidos pela mesma lei, revertia parcialmente a favor de um fundo de modernização

do comércio, a criar, fixando igualmente os objetivos visados com este instrumento.

O denominado Fundo de Modernização do Comércio foi então criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2004, de 27

de julho, tendo como objetivos a modernização e a revitalização da atividade comercial, particularmente em

centros de comércio com predomínio de comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais,

bem como a promoção de ações e programas de formação dirigidos ao sector do comércio.

Posteriormente, pela Portaria n.º 1297/2005, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1359/2006, de 4

de dezembro, foi aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo de Modernização do Comércio, e pela Portaria

n.º 236/2013, de 24 de julho, foi criado e regulamentado, no âmbito do Fundo de Modernização do Comércio, a

medida “Comércio Investe”, financiada através do referido fundo, com dotação orçamental diferenciada por

região, com vista ao lançamento de uma nova fase de apoio à atividade comercial, que reflita não só uma

simplificação de processos e a modernização dos apoios, mas principalmente o seu ajustamento ao contexto

económico e às exigências crescentes que este coloca à atividade comercial.

Com a presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do PSD propõe uma utilização mais alargada do produto

resultante da cobrança das taxas de autorização referentes à instalação e modificação de grandes superfícies

comerciais, canalizando o mesmo para o apoio à modernização do comércio tradicional, designadamente o

localizado nos centros históricos das localidades.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da CRP, os Deputados abaixo assinados, do Grupo

Parlamentar do PSD, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

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