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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

106

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar

ao Governo que:

1. Tome as medidas necessárias para a conclusão do processo de impermeabilização da cantina da

Escola Básica e Secundária de Rebordosa, calendarizando o início e o fim das respetivas obras;

2. Tome medidas urgentes para a substituição do piso do Pavilhão Gimnodesportivo, calendarizando o

processo e identificando as datas de início e de fim das obras no pavilhão;

3. Avalie a necessidade de outras obras de intervenção no Pavilhão Gimnodesportivo, planificando as

mesmas;

4. Proceda à avaliação da situação do amianto na escola, tomando as necessárias medidas para a sua

remoção urgente;

5. Aumente o número de salas de aula dentro do perímetro da escola;

6. Tome as medidas necessárias para melhorar as condições físicas e reforçar os meios humanos,

materiais e pedagógicos da Unidade de Ensino Estruturado existente na escola;

7. Tome medidas para garantir a vinculação dos profissionais de Psicologia necessários para responder

às necessidades;

8. Proceda ao reforço de meios humanos, especialmente de assistentes operacionais e tome medidas

para maior celeridade na substituição dos mesmos.

Assembleia da República, 14 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Diana Ferreira — Paula Santos — Ana Mesquita — António Filipe

— João Oliveira — Carla Cruz — Paulo Sá — Miguel Tiago — Rita Rato — João Dias.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 65/XIII (3.ª)

(APROVA O TRATADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA ATRAVÉS

DO QUAL SE ESTABELECE A LINHA DE FECHO DAS DESEMBOCADURAS DOS RIOS MINHO E

GUADIANA E SE DELIMITAM OS TROÇOS INTERNACIONAIS DE AMBOS OS RIOS, ASSINADO EM VILA

REAL, EM 20 DE MAIO DE 2017)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 24 de

janeiro de 2018, a Proposta de Resolução n.º 65/XIII (3.ª) que “Aprova o Tratado entre a República Portuguesa

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