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Quarta-feira, 14 de março de 2018 II Série-A — Número 85

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Resolução: Recomenda ao Governo a elaboração e implementação urgente de um novo Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos. Projetos de lei [n.os 571/XIII (2.ª), 637, 638, 712, 713, 714, 715, 761, 769 e 781/XIII (3.ª)]:

N.º 571/XIII (2.ª) (Altera a Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro – Lei de Enquadramento Orçamental): — Relatório de votação indiciária da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

N.º 637/XIII (3.ª) (Altera o regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários): — Relatório da discussão e votação indiciária da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e propostas de alteração apresentadas pelo BE e pelo PS.

N.º 638/XIII (3.ª) (Assegura a divulgação pública da utilização de cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado): — Vide projeto de lei n.º 571/XIII (2.ª).

N.º 712/XIII (3.ª) (Revoga a aplicação aos trabalhadores em funções públicas dos mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas): — Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 713/XIII (3.ª) (Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho): — Vide projeto de lei n.º 712/XIII (3.ª).

N.º 714/XIII (3.ª) (Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade individual e do banco de horas individual, procedendo à décima terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho): — Vide projeto de lei n.º 712/XIII (3.ª).

N.º 715/XIII (3.ª) (Repõe o princípio do tratamento mais favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): — Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 732/XIII (3.ª) (Elimina os regimes do banco de horas individual e da adaptabilidade individual, procedendo à décima terceira alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): — Vide projeto de lei n.º 712/XIII (3.ª).

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