O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO DE 2018

13

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 68/XIII (3.ª)

APROVA O PROTOCOLO QUE ALTERA A CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA

PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÍNDIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E

PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO (ASSINADA EM

LISBOA, EM 11 DE SETEMBRO DE 1998), ASSINADO EM LISBOA, A 24 DE JUNHO DE 2017

Em 11 de setembro de 1998, foi assinada a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o

Governo da República da Índia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos

sobre o rendimento (Convenção). Esta Convenção tem regido as relações entre os dois países desde então,

carecendo de atualização.

Em 24 de junho de 2017, foi assinado, em Lisboa, o Protocolo que altera a Convenção, abrangendo somente

o respetivo artigo 26.º relativo à troca de informação fiscal, reforçando a cooperação bilateral no domínio

tributário, incorporando os atuais standards internacionais em matéria de transparência e troca de informação

para efeitos fiscais.

Esta atualização encontra-se diretamente relacionada com a evolução recente do sistema fiscal nacional e

as alterações da política fiscal internacional portuguesa, revestindo-se de particular importância tendo em conta

a avaliação de Portugal pelo Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Efeitos Fiscais.

A celebração do Protocolo em apreço visa aumentar a eficácia da prevenção e do combate à evasão e à

fraude fiscais internacionais, através da troca de informações, com respeito por regras de confidencialidade e

de proteção de dados pessoais.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprova o Protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da

República da Índia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o

rendimento (assinada em Lisboa, em 11 de setembro de 1998), assinado em Lisboa, a 24 de junho de 2017,

cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, hindi e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de março de 2018.

Páginas Relacionadas
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 14 PROTOCOLO QUE ALTERA A CONVENÇÃO ENT
Pág.Página 14
Página 0015:
14 DE MARÇO DE 2018 15 5. O disposto no número 3 não pode em caso algum ser interpr
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 16 PROTOCOL AMENDING THE CONVENTION BET
Pág.Página 16
Página 0017:
14 DE MARÇO DE 2018 17 5. In no case shall the provisions of paragraph 3 be constr
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 18 आय पर करों के सबंधं में दोहरे कराधान
Pág.Página 18
Página 0019:
14 DE MARÇO DE 2018 19 सचूनाओ ंका प्रयोग दोनों राज्यों के काननूों के र्हर् ऐसे अवय
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 20 आपतूर्तकर्ात एि ंप्राप्र्कर्ात अभभकरण अनाधि
Pág.Página 20