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14 DE MARÇO DE 2018

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CONSIDERANDO o desejo das Partes de consolidar e aprofundar os laços que as unem através do reforço

do seu diálogo político, da sua cooperação e das suas relações económicas e comerciais, num espírito de

respeito mútuo e de igualdade;

SALIENTANDO a importância que atribuem ao reforço do diálogo político sobre as questões bilaterais e

internacionais;

SUBLINHANDO a sua vontade de cooperar nas instâncias internacionais em questões de interesse comum;

TENDO PRESENTE o seu compromisso de continuar a promover a parceria estratégica estabelecida entre

a União Europeia e a América Latina e as Caraíbas e a Estratégia Conjunta para a Parceria Caraíbas-UE e

tendo em conta os benefícios mútuos da cooperação e integração regionais;

REAFIRMANDO o respeito pela soberania, a integridade territorial e a independência política da República

de Cuba;

REAFIRMANDO o seu empenho em reforçar um multilateralismo efetivo e o papel das Nações Unidas, bem

como em realizar todos os princípios e objetivos da Carta das Nações Unidas;

REAFIRMANDO o seu respeito pelos direitos humanos universais enunciados na Declaração Universal dos

Direitos do Homem e noutros instrumentos internacionais neste domínio;

RECORDANDO o seu compromisso em relação aos princípios reconhecidos da democracia, da boa

governação e do Estado de direito;

REAFIRMANDO o seu empenho na promoção da paz e da segurança internacionais e na resolução pacífica

de diferendos, em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional;

CONSIDERANDO o seu compromisso de cumprir as obrigações internacionais no domínio do desarmamento

e da não-proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores, bem como de cooperar neste domínio;

CONSIDERANDO o seu compromisso de combater o comércio e a acumulação ilícitos de armas ligeiras e

de pequeno calibre, no pleno respeito das obrigações que lhes incumbem por força dos instrumentos

internacionais, e de cooperar nesse domínio;

CONFIRMANDO o seu empenhamento em combater e eliminar todas as formas de discriminação,

nomeadamente a discriminação em razão da raça, da cor ou da origem étnica, da religião ou crença, da

deficiência, da idade ou da orientação sexual;

REALÇANDO o seu compromisso de promover um desenvolvimento inclusivo e sustentável e de trabalhar

em conjunto na prossecução dos objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

RECONHECENDO o estatuto de país insular em desenvolvimento de Cuba e tomando em consideração os

níveis de desenvolvimento respetivos das Partes;

RECONHECENDO a importância da cooperação para o desenvolvimento no que respeita ao crescimento e

desenvolvimento sustentáveis dos países em desenvolvimento e à plena realização dos objetivos de

desenvolvimento acordados a nível internacional;

BASEANDO-SE no princípio da partilha de responsabilidades e convictos da importância de prevenir a

produção, o tráfico e o consumo de drogas ilícitas;

RECORDANDO o seu compromisso de lutar contra a corrupção, o branqueamento de capitais, a

criminalidade organizada, o tráfico de seres humanos e o tráfico de migrantes;

RECONHECENDO a necessidade de aumentar a cooperação no domínio da promoção da justiça, da

segurança dos cidadãos e da migração;

CONSCIENTES da necessidade de promover os objetivos do presente Acordo através do diálogo e da

cooperação entre todos os intervenientes, incluindo, se for caso disso, as autoridades regionais e locais, a

sociedade civil e o setor privado;

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