O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 85

34

ARTIGO 24.º

Reforço das instituições e do Estado de direito

As Partes atribuem especial importância à consolidação do Estado de direito, incluindo o acesso à justiça e

a um processo equitativo, bem como ao reforço das instituições a todos os níveis, nos domínios relacionados

com a aplicação da lei e a administração da justiça.

ARTIGO 25.º

Modernização da administração pública

As Partes acordam, tendo em vista a modernização da sua administração pública, em cooperar quanto aos

seguintes aspetos, entre outros:

a) Melhoria da eficiência organizativa;

b) Reforço da eficácia das instituições na prestação de serviços;

c) Melhoria da gestão transparente dos recursos públicos e da prestação de contas;

d) Intercâmbio de experiências no que respeita à melhoria do regime jurídico e institucional;

e) Reforço das capacidades, nomeadamente nos domínios da conceção, aplicação e avaliação das políticas,

no que respeita à prestação de serviços públicos, à administração pública em linha e à luta contra a corrupção;

f) Intercâmbio de pontos de vista e boas práticas em matéria de gestão das finanças públicas;

g) Reforço dos processos de descentralização em conformidade com as suas estratégias nacionais de

desenvolvimento económico e social.

ARTIGO 26.º

Prevenção e resolução de conflitos

1. As Partes acordam em proceder ao intercâmbio de experiências e boas práticas relacionadas com a

prevenção e a resolução de conflitos, com base no entendimento comum de que se devem combater as causas

profundas dos mesmos.

2. A cooperação no domínio da prevenção e da resolução de conflitos visa reforçar as capacidades de

resolução de conflitos e pode incluir, nomeadamente, o apoio aos processos de mediação, negociação e

reconciliação, bem como esforços mais gerais para instaurar a confiança e a paz aos níveis regional e

internacional.

TÍTULO III

PROMOÇÃO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA DOS CIDADÃOS E MIGRAÇÃO

ARTIGO 27.º

Proteção de dados pessoais

1. As Partes acordam em cooperar a fim de garantir um elevado nível de proteção dos dados pessoais, em

conformidade com as normas adotadas a nível multilateral e com outros instrumentos e práticas jurídicas

internacionais.

2. A cooperação no domínio da proteção dos dados pessoais pode incluir o reforço das capacidades, a

assistência técnica e o intercâmbio de informações, entre outros aspetos decididos de comum acordo entre as

duas Partes.

ARTIGO 28.º

Drogas ilícitas

1. As Partes cooperam para garantir uma abordagem global, integrada e equilibrada de prevenção e luta

Páginas Relacionadas
Página 0021:
14 DE MARÇO DE 2018 21 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 69/XIII (3.ª)
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 22 ACORDO DE DIÁLOGO POLÍTICO E DE COOP
Pág.Página 22
Página 0023:
14 DE MARÇO DE 2018 23 CONSIDERANDO o desejo das Partes de consolidar e apro
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 24 RECORDANDO os seus compromissos internacion
Pág.Página 24
Página 0025:
14 DE MARÇO DE 2018 25 6. No âmbito da sua cooperação, as Partes reconhecem que tod
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 26 2. O diálogo político entre as Partes serve
Pág.Página 26
Página 0027:
14 DE MARÇO DE 2018 27 2. As Partes tomam nota da Proclamação da América Latina e d
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 28 3. As Partes acordam que os objetivos e pri
Pág.Página 28
Página 0029:
14 DE MARÇO DE 2018 29 2. As Partes deverão esforçar-se igualmente por cooperar com
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 30 a nível mundial, no âmbito do Fórum Polític
Pág.Página 30
Página 0031:
14 DE MARÇO DE 2018 31 9. A cooperação visa assegurar o desenvolvimento sustentável
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 32 c) Tratar dos processos de migração do pess
Pág.Página 32
Página 0033:
14 DE MARÇO DE 2018 33 TÍTULO II DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS E BOA GOVERNAÇ
Pág.Página 33
Página 0035:
14 DE MARÇO DE 2018 35 contra o problema mundial da droga através de uma ação e uma
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 36 Unidas contra a Criminalidade Organizada Tr
Pág.Página 36
Página 0037:
14 DE MARÇO DE 2018 37 2. As Partes cooperam igualmente para garantir que qualquer
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 38 ARTIGO 35.º Proteção consular
Pág.Página 38
Página 0039:
14 DE MARÇO DE 2018 39 i) Políticas e programas especificamente destinados aos jove
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 40 ARTIGO 41.º Defesa do consumidor
Pág.Página 40
Página 0041:
14 DE MARÇO DE 2018 41 vista a aplicação efetiva da Convenção sobre a Eliminação de
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 42 a) A conservação e a gestão sustentável dos
Pág.Página 42
Página 0043:
14 DE MARÇO DE 2018 43 a) O reforço das capacidades de gestão eficiente das redes d
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 44 ARTIGO 51.º Turismo sustentável
Pág.Página 44
Página 0045:
14 DE MARÇO DE 2018 45 tecnologias, incluindo dos processos de automatização, as Pa
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 46 ARTIGO 56.º Modernização do modelo e
Pág.Página 46
Página 0047:
14 DE MARÇO DE 2018 47 TÍTULO VII INTEGRAÇÃO E COOPERAÇÃO REGIONAIS <
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 48 2. As Partes reafirmam que é do seu interes
Pág.Página 48
Página 0049:
14 DE MARÇO DE 2018 49 Alimentarius e da Organização Mundial da Saúde Animal. <
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 50 ARTIGO 72.º Cooperação em matéria de
Pág.Página 50
Página 0051:
14 DE MARÇO DE 2018 51 metrologia, nomeadamente com vista a facilitar a compreensão
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 52 b) Apoio às microempresas e às pequenas e m
Pág.Página 52
Página 0053:
14 DE MARÇO DE 2018 53 supervisiona a sua aplicação. Reúne-se a nível ministerial p
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 54 c) Discutir quaisquer questões relacionadas
Pág.Página 54
Página 0055:
14 DE MARÇO DE 2018 55 4. O presente Acordo tem vigência ilimitada. Cada Parte pode
Pág.Página 55