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16 DE MARÇO DE 2018

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Palácio de São Bento, 16 de março de 2018.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Fernando Negrão — Adão Silva — Ricardo Baptista Leite —

Luís Vales — Fátima Ramos — Margarida Mano — Maurício Marques — Ana Oliveira — António Ventura —

Álvaro Batista — Berta Cabral — José Silvano — Emília Cerqueira — José António Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1429/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA RESPOSTA PÚBLICA ESPECIALIZADA E EFICAZ DE

INTERVENÇÃO EM COMPORTAMENTOS ADITIVOS E DEPENDÊNCIAS

A problemática dos comportamentos aditivos e dependências, enquanto fenómeno complexo e multifacetado,

tem sido alvo, em especial após o 25 de Abril de 1974, de claras preocupações no sentido de procurar agilizar

respostas adequadas aos cidadãos que se encontram nesta situação.

A este nível, nos últimos anos, assistimos a uma mudança nos padrões de consumo de substâncias

psicoativas, com os monoconsumidores a serem cada vez menos, passando a haver um padrão de consumo

de várias substâncias, ligado a um pensamento com fins recreativos e socializantes e de forma descontínua.

As instituições de saúde e os seus profissionais têm, por isso, vindo a ser confrontados com uma contínua

evolução dos fenómenos dos comportamentos aditivos, questionando-se sobre qual a melhor estratégia de

facilitar o acesso a todos aqueles que solicitam ajuda.

A complexidade do fenómeno e os desafios colocados aos profissionais pela evolução do mesmo justificam

a existência de uma estrutura eficiente e eficaz, dotada de profissionais qualificados e experientes.

Com a criação do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), tal objetivo foi conseguido, existindo uma

única entidade responsável pelo desenvolvimento e implementação de uma estratégia integrada de combate à

droga e à toxicodependência.

Com a publicação da nova orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29

de dezembro, o Governo procedeu à criação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas

Dependências (SICAD), extinguindo, em consequência, o Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.,

cometendo às Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS I.P.) a componente de operacionalização das

políticas de saúde.

Tal resulta do artigo 13.º do referido diploma que atribui ao SICAD a missão de promover a redução do

consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das

dependências, e do artigo 23.º nos termos do qual o IDT é extinto, definindo-se a integração das suas atribuições

no SICAD com exceção das atribuições nos seguintes domínios: i) Do licenciamento das unidades privadas

prestadoras de cuidados de saúde na área das toxicodependências e da execução dos programas de

intervenção local, do património e dos recursos humanos afetos às delegações regionais, que são integradas

nas Administrações Regionais de Saúde, I. P.; ii) Das atividades regulares de fiscalização, que são integradas

na Inspecção-Geral das Atividades em Saúde.

Ora, este novo modelo tem gerado inúmeras críticas, nomeadamente por profissionais que trabalham nesta

área, críticas estas bem visíveis na “Declaração de Aveiro”, documento produzido na sequência de um encontro

informal realizado em Aveiro, que reuniu profissionais das Unidades de Intervenção Local das cinco

Administrações Regionais de Saúde, numa reflexão sobre a forma de intervenção em comportamentos aditivos

e dependências.

De acordo com a opinião destes profissionais, se num primeiro momento a integração da rede especializado

do IDT nos cuidados gerais de saúde parecia um processo viável e colocava a oportunidade de aglutinar e

potenciar uma abordagem integrada aos indivíduos com comportamentos aditivos, tal não se verificou. Desta

forma, o que se verificou foi uma fragmentação das respostas por parte dos serviços, que conduziram a uma

desmotivação dos profissionais, com saídas de pessoas qualificadas e experientes, e a uma falta de