O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 86

36

uniformidade de atuação no todo nacional, factos que dificultam a prestação de melhores cuidados de saúde

aos utentes.

Na sequência da “Declaração de Aveiro”, os seus subscritores elaboraram uma proposta para a construção

de um modelo organizacional na área dos comportamentos aditivos e dependências. O documento elaborado,

designado por “Proposta de Coimbra” demonstra os problemas do atual sistema organizativo. Assim, o processo

de integração nas ARS I.P., ocorrido a partir de 2012, sustentado em futuros ganhos de racionalidade e

qualidade em saúde, através do aproveitamento de sinergias das suas primitivas e novas atribuições não se

concretizou, tendo-se verificado uma excessiva burocratização dos procedimentos que se tornaram lentos,

morosos e inábeis. Por outro lado, o processo de integração em cinco ARS, I.P. também deu origem a uma

fragmentação do modelo de intervenção em comportamentos aditivos e dependências, assistindo-se hoje a

assimetrias regionais na prestação de cuidados aos doentes pela falta de um serviço nacional e vertical, tendo

deixado de existir um padrão assistencial comum, uniforme e consistente. Hoje as Unidades de intervenção local

não conseguem garantir a acessibilidade aos cuidados a cidadãos socialmente mais desfavorecidos,

designadamente a isenção de taxas moderadas, com consequências elevadíssimas para as pessoas que

necessitam de ajuda, seus familiares e a comunidade em geral, com espectro de preocupantes consequências

para a saúde individual e para a saúde pública. Toda esta situação contribuiu para um elevado nível de

desmotivação e saída de alguns profissionais qualificados e experientes, criando com isso um conjunto de

dificuldades na prestação de melhores cuidados de saúde aos doentes.

O Grupo de Trabalho da Saúde Mental apresentou um relatório com a avaliação de cuidados e necessidades

na área da saúde mental, onde expressa, para a área dos comportamentos aditivos, que é desejável a

manutenção do modelo de respostas integradas validado por entidades externas que colocou Portugal num

lugar cimeiro a nível internacional nesta matéria. A avaliação efetuada por este Grupo de Trabalho não

recomenda a necessidade de integração dos Centros de Respostas Integradas nos Agrupamentos de Centros

de Saúde, por tornar-se uma medida ineficiente, em virtude de ter sido identificado o risco da possibilidade de

desintegração da resposta assistencial.

É essencial dar continuidade ao nível de especialização que as unidades de intervenção local do extinto IDT

atingiram, através da evolução progressiva do paradigma na abordagem aos comportamentos aditivos e

dependências e de um corpo de profissionais altamente especializados, sendo esta a única forma de assegurar

a manutenção da qualidade dos cuidados prestados aos dependentes e a toda população que apresentam

problemas a este nível. Não podemos ignorar que este modelo, baseado numa estratégia integrada, com

atuação em todos os domínios, como a prevenção, dissuasão, redução de riscos e minimização de danos,

tratamento e reinserção social, acompanhado de alterações legislativas nesta matéria, como aquela que ficou

conhecida com a lei da descriminalização do consumo de drogas, contribuiu para um reconhecimento

internacional do modelo português, o qual consideramos que poderá estar em causa com a fragmentação do

modelo de intervenção.

A complexidade do fenómeno dos comportamentos aditivos e dependências e consequentes respostas

obrigam a uma ação integrada e global, de forma a aumentar o nível de eficácia das intervenções e a rentabilizar

eficientemente os meios e os recursos disponíveis.

Entendemos que a problemática dos comportamentos aditivos deve ter uma resposta pública especializada,

pretendendo-se também que esta seja mais eficaz, com melhores resultados, mas também mais eficiente, com

base numa melhor gestão dos recursos públicos. Assim, consideramos essencial a alteração do modelo

orgânico que suporta a intervenção nos comportamentos aditivos e dependências, devendo esta estar

novamente a cargo de uma única entidade responsável, com a criação de um serviço nacional, especializado e

vertical, integrado no Ministério da Saúde. Este deve ser dotado de meios que lhe permitam não só definir as

estratégias a implementar como operacionalizar e avaliar essas mesmas estratégias.

Apenas desta forma é possível concretizar plenamente o direito de aceso à saúde, garantindo a cobertura

universal deste a todos os cidadãos, a equidade e a facilidade de acesso aos cuidados de saúde, protegendo

contra discriminação e estigmatização, promovendo a inclusão social e impedindo as assimetrias regionais e

locais na prestação das melhores e mais atualizadas técnicas de intervenção.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que proceda à criação de uma

entidade especializada na intervenção em comportamentos aditivos e dependências, de âmbito nacional