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16 DE MARÇO DE 2018

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e verticalmente organizada, integrada no Ministério da Saúde, que seja responsável pela prevenção,

tratamento, reinserção, redução de riscos e minimização de danos e dissuasão, assegurando a

existência de uma resposta pública mais eficaz e eficiente.

Assembleia da República, 16 de Março de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1430/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REFORMULAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO

FINANCEIRO PELO SICAD A ENTIDADES PROMOTORAS DE PROJETOS DE REDUÇÃO DE RISCOS E

MINIMIZAÇÃO DE DANOS

As políticas de redução de riscos representam uma conquista civilizacional de que não podemos abdicar,

pelo avanço que traduzem na defesa dos mais elementares direitos humanos de grupos sociais marginalizados

e pela proteção crucial que fazem da saúde das comunidades onde estes estão inseridos. As evidências

científicas demonstram a sua utilidade pública e eficácia ao nível da redução da incidência de infeções como o

VIH, hepatites víricas e tuberculose, da melhoria do nível de vida das pessoas, do encaminhamento de

populações excluídas para a rede de cuidados, da diminuição da criminalidade associada ao uso de substâncias

psicoativas ilegais e da relação custo-efetividade destas respostas.

O Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências (2013-2020) prevê

“assegurar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e a sustentabilidade das políticas e intervenções”.

O mesmo Plano sublinha que o modelo português se edifica sob uma visão “ampla, global e integrada” do

fenómeno da droga, operacionalizada através de cinco áreas chave de intervenção: Prevenção, Dissuasão,

Tratamento, Redução de Riscos e Minimização de Danos (doravante, RRMD) e Reinserção. Estas constituem-

se ainda como pilares da Lei n.º 30/2000 de 29 de Novembro que prevê, em princípio, uma igual preponderância

destas dimensões na execução da lei.

Acresce o facto de que as estruturas de RRMD (programas de substituição em baixo limiar de exigência,

espaços móveis de prevenção de doenças infeciosas, programas de troca de seringas, equipas de rua, pontos

de contacto e de informação, entre outros) se inscrevem no Decreto-Lei nº 183/2001 de 21 de Junho, que aprova

o regime geral das políticas de prevenção e de RRMD.

Neste âmbito, as Organizações da Sociedade Civil (doravante, OSC) que dão resposta à área chave da

RRMD desempenham um papel essencial, com resultados significativos.

O tratamento do VIH/Sida em Portugal é dispendioso, podendo variar entre 11.901€ e 23.351€ por

sujeito/ano. Isto significa que o custo diário por utente/dia é de 30€. Além disso, em média, cada equipa de rua

dispunha, em 2007, de cerca de 43.438,97€ de comparticipação do Instituto da Droga e da Toxicodependência

I.P. (IDT I.P.) para desenvolver a sua atividade durante um ano. No ano em análise, a intervenção das equipas

de rua terá custado ao IDT I.P. cerca de 60€ por utente (IDT,2007), o que significa um custo diário médio de

0,16€ por sujeito.

Quanto ao custo-efetividade das Equipas de Rua em Portugal, o seu impacto “na diminuição do número de

infeções pelo VIH é significativo na população de utilizadores de drogas injetáveis” (Ribeiro,2009). Mais

especificamente, “com um custo de cerca de 3.075€ por infeção evitada, contra um custo de tratamento de cerca

de 11.000€ por infeção”, a poupança provável é de 8.011M€ proveniente do número de infeções por VIH evitadas

(Ribeiro, 2009). Também o estudo do impacto do programa “Diz não a uma seringa em segunda mão” da

Coordenação Nacional para a Infeção VIH/Sida, na população de utilizadores de drogas injetadas em Portugal

concluiu que foram evitadas mais de 7.000 novas infeções no período de 8 anos (1993 - 2001), sendo que “a

poupança estimada resultante do seu não tratamento poderá ser superior a 400 milhões de euros”.