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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 70/XIII (3.ª)

APROVA O ACORDO RELATIVO À CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO INTERNACIONAL

SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICA MIGRATÓRIA, ASSINADO EM VIENA, EM 1 DE JUNHO,

DE 1993, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA SUA TERCEIRA MODIFICAÇÃO, ASSINADA EM RODES, EM

25 DE JUNHO DE 2003

O Acordo Relativo à Criação e Funcionamento do Centro Internacional sobre o Desenvolvimento de Política

Migratória (CIDPM), assinado em Viena, a 1 de junho de 1993, na redação conferida pela sua Terceira

Modificação, assinada em Rodes, a 25 de junho de 2003, define a estrutura, os objetivos e o funcionamento do

Centro Internacional para o Desenvolvimento da Política Migratória, incorporando duas alterações ao texto

inicial.

Portugal já coopera há largos anos com o CIDPM, beneficiando largamente da sua importância enquanto

fórum privilegiado de cooperação no desenvolvimento de soluções inovadoras face aos atuais desafios

migratórios e como polo de reflexão na definição das melhores práticas em matéria de gestão da imigração ilegal

e combate ao tráfico de seres humanos.

A adesão de Portugal ao Acordo Relativo à Criação e Funcionamento do Centro Internacional sobre o

Desenvolvimento de Política Migratória permite aprofundar o envolvimento nacional no CIDPM, contribuindo

ainda para reforçar uma abordagem que privilegie as características especiais dos fluxos migratórios que

demandam Portugal e potenciando a cooperação com os países de expressão portuguesa.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar para adesão o Acordo Relativo à Criação e Funcionamento do Centro Internacional sobre o

Desenvolvimento de Política Migratória, assinado em Viena, em 1 de junho de 1993, na redação conferida pela

sua Terceira Modificação, assinada em Rodes, em 25 de junho de 2003, cujo texto, na versão autenticada em

língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de março de 2018.

O Primeiro-Ministro,

(António Luís Santos da Costa)

O Ministro dos Negócios Estrangeiros,

(Augusto Ernesto Santos Silva)

O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares,

(Pedro Nuno de Oliveira Santos)

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