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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução:

Recomenda ao Governo que não autorize a comercialização do medicamento veterinário diclofenac, que

representa um risco de extermínio para espécies de aves necrófagas.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 19 de março de 2018.

O Deputado do PAN: André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1434/XIII (3.ª)

CONSAGRA O DIA 21 MARÇO COMO DIA NACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO

RACIAL

O combate a todas as formas de discriminação representa uma missão fundamental dos Estados de Direito

democráticos contemporâneos, traduzida entre nós de forma particularmente clara no artigo 13.º da Constituição

da República Portuguesa e em diversos instrumentos internacionais vinculativos do Estado português.

A discriminação racial é expressamente proibida pelo n.º 2 do artigo 13.º Constituição da República

Portuguesa, porque a “raça”, a par de outras categorias suspeitas como o “sexo”, a “religião” ou a “orientação

sexual”, consubstanciam categorias históricas de discriminação. Estamos, por isso, à partida, perante

discriminações constitucionalmente inadmissíveis.

No dia 21 de março de 1960, com os massacres de Sharpeville, a comunidade internacional deixou de estar

adormecida em relação ao regime do apartheid.

Os referidos massacres levaram a que a ONU instituísse o Dia Internacional de Combate ao Racismo em

1969, que, em 1976, passou a ser designado como Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial.

Atualmente, apesar dos instrumentos internacionais, europeus e nacionais visando a eliminação da

discriminação racial, sabemos – e há relatórios internacionais nesse sentido – que, para muitas pessoasracializadas, o racismo - e a violência conexa com o mesmo - continua a ser uma experiência pessoal e institucionalizada.

O racismo não nasceu hoje. O racismo tem uma matriz histórica de construção de relações de poder e de

doutrinação apostada na eliminação do valor intrínseco da pessoa racializada.

É nosso dever enfrentar todas as formas de discriminação racial. É nosso dever reconhecer que o fenómeno

existe. É nosso dever não escamotear qualquer forma de discriminação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa:

1 – Consagrar o dia 21 de maio como Dia Nacional para a Eliminação da Discriminação Racial;

2 – Empenhar-se no cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais de combate à discriminação

racial.

Palácio de São Bento, 21 de março de 2018.

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