O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MARÇO DE 2018

81

Com os dados disponíveis não é possível estimar o valor da perda de receita fiscal resultante da redução,

em 17 pontos percentuais, da taxa de IVA. Admitindo, por outro lado, a hipótese de uma procura elástica e ainda,

que o incentivo fiscal se refletirá na redução preço final do bem10, é expectável que o consumo de bicicletas

aumente, com impacto positivo na receita fiscal.

Há também que contabilizar os benefícios relacionados com a redução dos custos do transporte individual

motorizado, a redução da dependência energética, o crescimento económico do setor, bem como os benefícios

para o ambiente, designadamente para o ambiente urbano e para a saúde pública.

———

PROJETO DE LEI N.º 774/XIII (3.ª)

[ALARGA O ACESSO E COBERTURA DOS SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS (QUINTA ALTERAÇÃO

AO DECRETO-LEI N.º 27-C/2000, DE 10 DE MARÇO)]

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

 Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

 Enquadramento legal e antecedentes

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

 Nota Introdutória

O Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

774/XIII (3.ª) – Alarga o acesso e cobertura dos serviços mínimos bancários (Quinta alteração ao Decreto-Lei

27-C/2000, de 10 de março).

A presente iniciativa foi apresentada por dezanove Deputados do Grupo Parlamentar BE, no âmbito e termos

do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º, no n.º 1 do artigo 123.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida

sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e é precedida de uma

breve exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, conhecida como Lei Formulário, para cumprimento da

legística formal, sugere-se que nos trabalhos de especialidade se altere o título da iniciativa para “Alarga o

acesso e cobertura dos serviços mínimos bancários (quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de

10 A Comissão Europeia defende porém que o IVA, ao contrário dos impostos especiais de consumo, não altera de forma significativa o comportamento dos consumidores e que a repercussão da redução das taxas do IVA nos preços no consumidor nunca é total.

Páginas Relacionadas
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 82 março)”. Nesta fase do processo legislativo
Pág.Página 82
Página 0083:
21 DE MARÇO DE 2018 83 PARTE III – CONCLUSÕES A Comissão de Orçamento
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 84 I. Análise sucinta dos factos, situações e
Pág.Página 84
Página 0085:
21 DE MARÇO DE 2018 85 Decreto-Lei n.º 27-C/2000 PJL 774 c) «Conta de depósi
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 86 Decreto-Lei n.º 27-C/2000 PJL 774 3
Pág.Página 86
Página 0087:
21 DE MARÇO DE 2018 87 Decreto-Lei n.º 27-C/2000 PJL 774 a) À data do pedido
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 88 Decreto-Lei n.º 27-C/2000 PJL 774 de
Pág.Página 88
Página 0089:
21 DE MARÇO DE 2018 89 Decreto-Lei n.º 27-C/2000 PJL 774 c) O titular presto
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 90 Decreto-Lei n.º 27-C/2000 PJL 774 a)
Pág.Página 90
Página 0091:
21 DE MARÇO DE 2018 91 Decreto-Lei n.º 27-C/2000 PJL 774 b) A atribuição aos
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 92 Decreto-Lei n.º 27-C/2000 PJL 774 k)
Pág.Página 92
Página 0093:
21 DE MARÇO DE 2018 93 II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 94 Em caso de aprovação esta iniciativa revest
Pág.Página 94
Página 0095:
21 DE MARÇO DE 2018 95 de serviços mínimos bancários e consagrou a possibilidade de
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 96 O limite máximo das comissões, despesas ou
Pág.Página 96
Página 0097:
21 DE MARÇO DE 2018 97 Foi apresentado, já nesta Legislatura, o Projeto de Lei n.º
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 98 Coordenação (MAC). Uma vez que o acesso a u
Pág.Página 98
Página 0099:
21 DE MARÇO DE 2018 99 FRANÇA As pessoas singulares domiciliadas em F
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 87 100 Os clientes que dispuserem de um Conto di
Pág.Página 100
Página 0101:
21 DE MARÇO DE 2018 101  Petições Está ainda em apreciação a Petição n.º 35
Pág.Página 101