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23 DE MARÇO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 813/XIII (3.ª)

REQUALIFICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS UNIVERSITÁRIAS

Exposição de motivos

A realidade do hoje nas Instituições do ensino superior públicas, quanto ao número de camas disponíveis em

residências universitárias é assustadora, chegando o rácio a ser, em alguns casos, como na cidade Lisboa, de

uma cama para dez mil estudantes.

Nesta cidade, existem aproximadamente 2427 camas nas residências universitárias públicas, mas também

está localizada a maior instituição do ensino superior público, com mais de 40 000 estudantes. É óbvio que a

oferta não é suficiente para suprir as necessidades, tendo os estudantes obrigatoriamente de procurar no privado

solução de alojamento.

É através da iniciativa privada, que vê no arrendamento a estudantes um investimento bastante lucrativo,

que são supridas as necessidades de alojamento dos estudantes, sendo que há estudantes que chegam a pagar

450 euros por um quarto. De salientar ainda que o preço médio dos quartos aumentou perto de 10% nos últimos

anos.

Acresce a isto que as residências universitárias existentes estão muitas vezes degradadas, com

equipamentos obsoletos ou avariados, não respondendo às necessidades diárias dos estudantes.

O problema de falta de camas é um facto que se verifica por todo o país, juntando-se no interior do país ao

problema falta de transportes públicos e infraestruturas rodoviárias e ferroviárias que permitam a deslocação

das populações. Grande parte das universidades e politécnicos têm infraestruturas espalhadas por todo o

concelho ou mesmo distrito, não sendo, esta realidade geográfica acompanhada com a existência de residências

universitárias, nesses polos ou escolas, que supram as necessidades dos estudantes.

Quando se conjuga o subfinanciamento das Instituições de ensino superior, com a profunda limitação da

Ação Social Escolar e a inexistência de resposta pública a nível de alojamento, leva a que muitos estudantes

vejam o acesso ao ensino superior “negado”, por não conseguirem suportar os custos de frequência, a que a do

alojamento consome parte do valor mensal.

O Estado tem, de acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP), responsabilidade direta sobre

a educação, em todos os seus graus de ensino, e tem de “garantir a todos os cidadãos, segundo as suas

capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística”,

bem como “estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.”

Com vista ao cumprimento da CRP e à efetivação do direito à educação para todos, paralelamente ao sistema

de concessão de apoios por via de bolsas de estudo, têm de existir apoios gerais, como forma de promoção da

igualdade de oportunidades na frequência do ensino superior. Fala-se, designadamente, da existência de

valências direcionadas para o acesso à alimentação e ao alojamento, acesso a serviços de saúde e

psicopedagogia; apoio a atividades culturais e desportivas; apoio bibliográfico e reprográfico; entre outras.

O PCP defende uma conceção de ação social escolar no ensino superior assente no princípio de que deve

ser assegurada a possibilidade real de frequência do ensino superior a todos os que, independentemente da

sua situação económica, revelem capacidade para o frequentar.

O PCP considera que ao Estado compete financiar o sistema de ação social escolar do ensino superior, na

realização dos objetivos de política educativa constitucionalmente definidos. Por isso, recusamos opções que

assentem na imposição de encargos de acordo com os custos reais dos serviços prestados ou na sua

transferência para as Instituições de ensino superior público.

O presente projeto de lei apresentado pelo PCP pretende que seja dada uma resposta pública efetiva aos

estudantes, de acordo com as necessidades de cada Instituição, prevendo assim a requalificação e construção

de residências universitárias.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: