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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1435/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO REGIME LEGAL DO SETOR DO TÁXI, DE FORMA A

CONTRIBUIR PARA A MODERNIZAÇÃO DESTE TRANSPORTE

Os desafios que as cidades enfrentam ao nível da mobilidade, transportes e tecnologia são de grande

dimensão, não só do ponto de vista da afetação social, mas também do ponto de vista da economia e do

ambiente. Falar de cidades modernas é naturalmente falar de cidades organizadas, onde se usam as tecnologias

para promover um ambiente de confluência entre vários tipos de transportes, mas onde também se aposta cada

vez mais na saúde e paz urbana, só conseguidas sem filas de trânsito, buzinas ou concentração de CO2.

Assim, e num futuro que já está próximo, as cidades serão um modelo se forem resilientes no combate ao

excesso de trânsito automóvel e se se aproveitarem os vários transportes em concorrência, de forma a promover

a eficiência de recursos. É, portanto, desejável que os responsáveis pela gestão de redes de transportes públicos

possam distribuir os utentes de forma rápida, correspondendo às suas expectativas e às suas necessidades.

Recentemente, na Assembleia da República, decidiu-se no sentido de permitir que novos modelos de negócio

na área da mobilidade possam entrar nas nossas cidades. Mas este não pode ser considerado um processo

fechado ou um processo acabado, antes pelo contrário. Com esta aposta e, digamos até, com esta inovação

legislativa — visto que são poucos os países que decidiram integrar no seu ordenamento jurídico estas novas

formas de mobilidade —, o que fizemos foi responsabilizarmo-nos, do ponto de vista político, para um debate

construtivo sobre a inovação da rede de transportes públicos coletivos e também da rede de transportes públicos

“individuais”.

Uma aposta como aquela que foi feita não pode deixar de ser consciente, e se desejamos que as cidades

portuguesas possam ser um modelo, temos que avaliar de que forma se contribui para uma verdadeira paz

urbana e para o equilíbrio concorrencial do transporte público individual. Só existirá um ambiente de paz urbana

se soubermos o que pretendemos de cada modelo de negócio de transportes e se soubermos como se

concretiza a função de cada um. É, pois, com este propósito que o CDS-PP apresenta esta iniciativa.

Pretendemos, após a discussão e votação na especialidade do diploma sobre o transporte em veículos

descaracterizados, e conscientes de que se nada for feito estamos a contribuir para um grande desequilíbrio

concorrencial, que se faça uma intervenção que possa aproximar as condições em que prestam serviços os

táxis e os veículos descaracterizados. Isto faz sentido, principalmente, se nos centrarmos na legislação

“antiquada” em que se enquadra atualmente o setor do táxi.

É urgente que todos possamos refletir sobre qual deve ser o enquadramento da legislação do setor do táxi.

A nova realidade diz-nos, desde logo, que é necessário perceber o que é hoje o Transporte Público de Táxi,

densificando-se, para esse efeito, o significado de “Transporte Público” expresso no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

251/98, de 11 de agosto. Só poderemos dar mais dignidade a este modelo de transporte se soubermos

exatamente quais os direitos e deveres que estão adstritos à função do Táxi. Se um táxi é um Transporte Público

tem naturalmente obrigações. Mas existindo obrigações têm consequentemente que existir benefícios dados

pelo Estado, que deve contribuir positivamente para que essas obrigações sejam concretizadas.

A competitividade do setor tem que ser um dos objetivos a aflorar durante o processo de revisão legislativa.

Num momento em que se permitiu a existência de atividades semelhantes às de táxi, sem obrigações de serviço

público, onde se pode praticar preços de forma livre, e sendo a fixação de preços uma das obrigações

decorrentes do escopo do serviço de táxi, torna-se necessário diferenciar o que de facto é diferente. E certo é

que a prestação obrigatória de um serviço à noite é diferente. Certo é que a prestação de um serviço no dia de

Natal ou da Passagem de Ano é diferente. Motivo pelo qual será necessário atender às reivindicações antigas

do setor, que clamam por um tarifário noturno diferenciado e por um tarifário específico para determinadas datas

no ano.

Devemos ainda promover uma adequação do preço às condições do veículo, sempre que este permita uma

lotação maior do que a habitual capacidade de quatro pessoas. Faz todo o sentido, para que não haja

deslealdade na concorrência, que se possa criar um duplo tarifário.

Atualizar o diploma legal aplicável aos táxis passa também por densificar e concretizar todas as formas de

atividade presentes na Lei. É assim necessário pormenorizar todas as matérias que enquadram os chamados

táxis letra “T” e táxis letra “A”, para que estes tenham espaço dentro da nova realidade de mobilidade. De referir,

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