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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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Decorridos mais de dezasseis anos sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro,

que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, comum grau de incapacidade

igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administraçãocentral e local surge a necessidade de

avaliar o impacto desta legislação na empregabilidade e inclusão laboral das pessoas com deficiência.

A informação disponível é escassa e dispersa, e não está devidamente sistematizada num documento público

que caraterize o panorama da empregabilidade das pessoas com deficiência e forneça dados estatísticos.

O PSD considera que a informação, o seu tratamento e divulgação são fundamentais para que se possa, nos

termos da lei, efetuar o acompanhamento da evolução da aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001.

Não obstante, a parca informação disponível evidencia um reduzido número de pessoas com deficiência que

se apresentam a concurso, assim como um fraco grau de cumprimento da quota de 5% reservada a estas

pessoas, permitindo concluir que o resultados ficaram muito aquém dos propósitos ínsitos no supra citado

diploma.

Pelo exposto, impõe-se a elaboração de um diagnóstico no que toca ao emprego de pessoas com deficiência

na Administração Pública, incluindo as Autarquias Locais, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001.

Mais, a necessidade de se monitorizar permanentemente as políticas de empregabilidade obriga à publicação

de um relatório sistematizado de compilação da informação no âmbito dos instrumentos das políticas públicas

de emprego.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta, ao abrigo do disposto nos artigos 166.º, n.º 5, e

178.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 37.º do Regimento da Assembleia da

República, o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. proceda a uma avaliação da evolução da aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, elaborando um

diagnóstico do emprego de Pessoas com Deficiência na Administração Pública por serviços e Ministérios,

incluindo as Autarquias Locais, por forma a aferir o grau de cumprimento da quota de 5% estabelecida no referido

diploma, bem como na Lei n.º 38/2004 de 18 de agosto.

2. faça editar com periodicidade anual um relatório que monitorize a evolução emprego das pessoas com

Deficiência com dados estatísticos, constituindo-se como um indicador da eficácia das políticas publicas laborais

de inclusão.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Adão Silva — Maria das Mercês Borges — Sandra Pereira —

Clara Marques Mendes — Helga Correia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1438/XIII (3.ª)

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