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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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E não podemos permitir que o Governo não tome as medidas necessárias para evitar que o CHTS entre em

colapso, deitando por terra todos os bons resultados que, apesar das dificuldades com que se depara, com a

extrema dedicação dos seus profissionais tem vindo a conseguir alcançar e a todos deveria orgulhar.

O CDS-PP não prescinde, em circunstância alguma, da defesa dos melhores cuidados de saúde para todos

os portugueses. O CDS-PP não prescinde, em circunstância alguma, da defesa do SNS. E, nesse sentido, o

CDS-PP não prescinde também, em circunstância alguma, da defesa do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa,

EPE.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias ao bom e

regular funcionamento do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, dotando-o dos recursos humanos

e meios financeiros necessários, por forma a assegurar a todos os cidadãos que a ele recorrem o acesso

à prestação de cuidados de saúde de qualidade e em tempo útil, em particular:

1 - Que proceda à dotação das verbas necessárias para fazer face às principais carências com que o

CHTS se depara.

2 - Que proceda às obras necessárias com vista à ampliação dos Serviços de Urgência dos Hospitais

de Amarante e Penafiel.

3 - Que proceda à contratação imediata dos recursos humanos necessários, em particular Assistentes

Operacionais, Enfermeiros e Médicos.

4 - Que proceda à transferência imediata das verbas necessárias para os pagamentos das dívidas a

fornecedores.

Palácio de S. Bento, 23 de março de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro —

Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d’Ávila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de

Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1441/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROÍBA A CONCRETIZAÇÃO DA ENTRADA DA SANTA CASA DA

MISERICÓRDIA DE LISBOA NO CAPITAL SOCIAL DA CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL

Exposição de motivos

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) tem, desde a sua fundação, em 15 de agosto de 1498, uma

função social relevantíssima.

Com efeito, das 14 obras, espirituais e corporais, que enformam o seu estatuto originário e que têm sido a

matriz mantida até hoje, todas são voltadas para a ação social.

A assistência à doença, acudir aos mais despojados da nossa sociedade, do vestir ao dar de comer a quem

tem fome e de beber a quem tem sede, tem sido, por isso, a obra da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Tão relevante tem sido a sua ação e importantes os seus objetivos, que o Estado lhe reservou o monopólio

dos jogos sociais.

Desta forma, o Estado consignou verbas muito vultuosas para a ação social.

É, por isso, com espanto que os portugueses foram confrontados com a possibilidade de a Santa Casa da

Misericórdia de Lisboa investir na aquisição de capital social de um banco, no presente, na Caixa Económica

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