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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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Ora, se a EMEF hoje tem já dificuldades em responder às necessidades de manutenção da frota devido à

carência de trabalhadores (como o ilustram as oito unidades paradas da CP Lisboa, ou as mais de 30 carruagens

para o longo curso à espera de manutenção), essa situação vai rapidamente degradar-se de forma acelerada.

No entanto, permanecem os impedimentos à contratação dos trabalhadores necessários para fazer face às

necessidades de trabalho, impedindo que a contratação tenha em conta a necessidade de transmitir o

conhecimento existente aos novos trabalhadores e impedindo que voltem a realizar-se na EMEF um conjunto

de serviços que têm sido externalizados devido a esta falta de pessoal.

É urgente romper com este ciclo vicioso. É indispensável criar empregos na esfera produtiva, e que as

empresas públicas contribuam para o combate ao modelo de precariedade e baixos salários. O país precisa de

salvaguardar a sua capacidade de manutenção e reparação da frota de material circulante, e se possível, de

desenvolver a sua capacidade produtiva nesta área.

Para tal impõe-se uma política de valorização do trabalho e dos trabalhadores da EMEF que:

 Acabe com a precariedade e a subcontratação na empresa;

 Acabe com a subcontratação de atividades que podem e devem ser realizadas na empresa;

 Contrate os trabalhadores em falta;

 Contrate os trabalhadores necessários para a renovação da capacidade produtiva e a redução da média

etária da empresa.

É imperioso colocar um ponto final ao caminho que está a ser seguido, impedir a destruição do sector

ferroviário nacional e rejeitar a subordinação nacional aos ditames das multinacionais que controlarão o que

restar. O PCP defende e propõe a rutura com esse caminho, por um desenvolvimento soberano e sustentado,

apostando na defesa do aparelho produtivo, na defesa da soberania nacional, na defesa de serviços públicos

eficientes e universais, na valorização do trabalho e dos trabalhadores.

Tendo em consideração o atrás exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo a concretização das seguintes medidas:

 A integração da EMEF na CP, com carácter imediato.

 O saneamento financeiro da CP, libertando-a da dívida acumulada por mais de 20 anos de

subfinanciamento, e dotando-a dos apoios públicos correspondentes ao serviço público que presta.

 O desenvolvimento das medidas urgentes e necessárias à contratação de trabalhadores para a EMEF,

promovendo a transmissão de conhecimento, a continuidade e desenvolvimento de competências e a redução

da média etária na estrutura da empresa.

 A erradicação da precariedade e da falsa contratação de serviços na EMEF e a redução da aquisição

externa de serviços.

Assembleia da República, 23 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — António Filipe — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Francisco

Lopes — Miguel Tiago — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira — Paula Santos — Paulo Sá — Carla

Cruz — João Dias.

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