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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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Segundo o IPMA, “Nos concelhos com uma grande percentagem de área de risco conjuntural baixo e valores

de FWI altos, as classes de risco de incêndio serão mais baixas, ou seja, há condições meteorológicas adversas

para incêndios, mas as condições de vegetação e de terreno são pouco propícias, pelo que o risco é atenuado.

Verificando-se valores baixos das duas componentes o risco também será baixo.”

Face a estas informações, o PAN considera que à luz do que é utilizado pela comunidade internacional,

nomeadamente a Comissão Europeia através do EFFIS (European Forest Fire Information System), deverá ser

utilizado apenas o índice meteorológico de perigo de incêndio (FWI) a uma escala espacial adequada à gestão

dos incêndios, definindo os avisos à população, restrição de uso do fogo na manutenção dos campos, orientação

das atividades de prevenção, pré-supressão e supressão dos incêndios.

Segundo os peritos da Comissão Técnica Independente, “Portugal é o único país do mundo que combina

informação pirometeorológica com informação de outra natureza para fins de orientação das atividades de

gestão do fogo”.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Substitua o índice de risco de incêndio florestal (RCM) pelo índice meteorológico de perigo de incêndio (FWI)

nos mecanismos de gestão de incêndios, operacionalidade e avisos à população.

Assembleia da República, 23 de março de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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