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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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3. Dotação do Sistema de Proteção Civil, sua estrutura e agentes, a todos os níveis, com os meios e recursos

técnicos, financeiros e humanos inerentes à sua missão;

4. Desmilitarização da estrutura da ANPC, valorizando perfis específicos de qualificação dos diferentes

agentes e instituições do sistema, designadamente os Bombeiros de Portugal, para o desempenho de cargos

de direção e comando no referido organismo;

5. Promoção de uma ação permanente de sensibilização, informação e formação dos cidadãos, no domínio

da autoproteção face aos riscos, afetando aos programas concebidos com este fim os adequados recursos para

a sua execução, atribuindo esta missão aos corpos de bombeiros de todo o território nacional;

6. Atualização da legislação reguladora da prevenção e combate aos riscos tecnológicos, designadamente

nas empresas e grandes complexos industriais, no âmbito da segurança das zonas envolventes e respetivas

populações, e garantia dos meios necessários ao combate;

7. Promoção, em articulação com as instituições de ensino superior, de estudos científicos; elaboração de

cartas de risco e reavaliação dos Planos de Emergência, tendo por base a execução de uma avaliação nacional

de risco;

8. Reforço do financiamento das câmaras municipais para que disponham dos adequados meios técnicos e

financeiros de forma a que os serviços municipais de proteção civil possam desempenhar cabalmente a sua

missão;

9. Transferência para as câmaras municipais dos valores referentes à cobrança dos prémios de seguro,

atualmente utilizadas para financiamento parcial da ANPC, sendo esta verba utilizada para suporte orçamental

das estruturas municipais de proteção civil, nomeadamente corpos de bombeiros profissionais e/ou voluntários;

10. Promoção de uma gestão integrada dos fundos comunitários disponíveis para o investimento no sistema

de proteção civil, através de uma comissão criada no âmbito do MAI, cuja composição integre a representação

da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias e da Liga dos

Bombeiros Portugueses;

11. Integração das matérias de proteção civil nos currículos escolares, designadamente no Ensino Básico;

12. Criação, em todos os corpos de bombeiros voluntários do país, de Equipas de Primeira Intervenção (EIP),

de composição diferenciada e regulada pela tipificação de risco do território municipal, tendo por base os

contratos de desenvolvimento previstos na Lei n.º 32/2017, de 13 de agosto (Regime Jurídico das Associações

Humanitárias de Bombeiros);

13. Garantia aos elementos dos corpos de bombeiros voluntários que integrem Equipas de Combate a

Incêndios (ECIN) e demais grupos constantes no Dispositivo Anual de Combate aos Incêndios Florestais, do

prémio de 50 euros/24 horas;

14. Melhoria dos valores de cobertura dos seguros de acidentes pessoais e acidentes profissionais que

cobrem os riscos de morte e invalidez permanente, incapacidade temporária absoluta e total, e tratamentos

médicos dos bombeiros;

15. Garantia da qualificação e formação dos agentes de proteção civil, em geral, e dos bombeiros em

particular, designadamente através do aprofundamento dos modelos e conteúdos de formação vigentes e a sua

adequação às exigências dos novos riscos;

16. Criação de um “modelo decisório” que permita definir objetivamente o número mínimo de efetivo de

bombeiros, tipologia de veículos adequados e outros equipamentos a cada concelho, tendo em conta, entre

outros, os riscos associados ao concelho, área territorial, número de habitantes e outros indicadores;

17. Aumento do valor orçamentado para financiamento das corporações de bombeiros e definição do

financiamento público para cada concelho com base no “modelo decisório”;

18. Aprovação de um novo regime de financiamento das Associações Humanitárias de Bombeiros, enquanto

entidades detentoras de corpos de bombeiros voluntários, tendo por base a tipificação de risco das suas áreas

de atuação própria;

19. Definição de um mecanismo que permita a criação de corpos de bombeiros de âmbito territorial mais

alargado que o concelhio, otimizando os recursos humanos e materiais existentes e flexibilizando as áreas de

atuação;

20. Envolvimento dos corpos de bombeiros na implementação das medidas de adaptação às alterações

climáticas, potenciando a sua implantação no território nacional.

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