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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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Cultura Científica qualquer resquício do seu caráter emancipador, remetendo-as a um papel de duplicadoras do

interesse de classe. É preciso romper com este rumo. É com essa rutura que o PCP está comprometido.

O PCP tem apresentado a proposta que responde a todos estes trabalhares: a vinculação de todos os

trabalhadores que cumpram necessidades permanentes nas Instituições do Ensino Superior.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo:

1 – A adoção das medidas necessárias à regularização dos vínculos laborais precários nas instituições de

ensino superior, assegurando a todos os trabalhadores, docentes e não docentes, que supram necessidades

permanentes a existência de um contrato de trabalho com vínculo efetivo;

2 – A criação de condições para que os trabalhadores que, por falta de habilitação académica, foram

considerados inelegíveis para o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, possam

concluir o respetivo processo de obtenção do grau académico necessário à sua vinculação;

3 – A prorrogação, até final de 2018, do prazo para obtenção do grau de doutor nos casos em que o docente

não usufruiu da redução letiva, como previsto no n.º 8 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto,

na redação dada pela Lei n.º 65/2017, de 9 de agosto, de modo a permitir a conclusão do doutoramento.

Assembleia da República, 23 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: João Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jorge Machado —

Bruno Dias — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Rita Rato — Carla Cruz — Paulo Sá — Ana Mesquita —

Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1450/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE MEIOS HUMANOS, INFRAESTRUTURAS E DE

EQUIPAMENTOS NO CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA, EPE

O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE (CHTS), foi oficialmente criado pelo Decreto-Lei n.º 326/2007,

de 28 de setembro, após ter sido aprovado pelo Conselho de Ministros a 19 de Julho de 2007.

Com sede no concelho de Penafiel, este Centro Hospitalar é constituído por duas unidades hospitalares: o

Hospital Padre Américo e o Hospital de São Gonçalo.

A área de influência do CHTS é a região do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, cobrindo uma região com 5%

da população nacional, 520 000 habitantes, distribuídos por 12 concelhos (Penafiel, Paredes, Castelo de Paiva,

Lousada, Felgueiras, Paços de Ferreira, Amarante, Baião, Marco de Canaveses, Celorico de Basto, Cinfães e

Resende). Uma área de intervenção de cerca de 2 mil quilómetros quadrados, num território que apresenta uma

população bastante dispersa, com um elevado índice de envelhecimento e com um rendimento per capita

significativamente inferior à média do País.

Este dado, por si só, justifica uma atenção reforçada à coesão territorial, onde se salienta a centralidade

deste Centro Hospitalar na resposta às necessidades de cuidados de saúde, com a qualidade e a eficiência que

a população desta área territorial necessita e tem direito.

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