O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE MARÇO DE 2018

7

Aprovada em 22 de fevereiro de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO, A

TODOS OS BOLSEIROS DE GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que diligencie, junto da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), no sentido da aplicação rápida

e efetiva dos pressupostos legais contidos na Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, a todos os bolseiros de gestão de

ciência e tecnologia, nomeadamente àqueles que assumem funções nos serviços centrais da FCT.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

———

RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A FRANÇA, AO EGITO E A ESPANHA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento às deslocações de Sua Excelência o Presidente da República, durante o mês de

abril, a França, entre os dias 8 e 10, para participar nas Comemorações do Centenário da Batalha de La Lys,

ao Egito, de 11 a 13, em Visita de Estado, a convite do seu homólogo egípcio, e a Espanha, de 15 a 18, em

Visita de Estado, a convite do Rei Filipe VI.

Aprovada em 23 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

———

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 8 PROPOSTA DE LEI N.º 118/XIII (3.ª)
Pág.Página 8
Página 0009:
26 DE MARÇO DE 2018 9 b) do artigo anterior; b) Prever que o CID seja produz
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 10 O Ministério dos Negócios Estrangeir
Pág.Página 10
Página 0011:
26 DE MARÇO DE 2018 11 2 - O presente decreto-lei aprova ainda o regime de autoriza
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 12 h) Tarja de cor (faixa colorida situada no
Pág.Página 12
Página 0013:
26 DE MARÇO DE 2018 13 3 - Quando se suscitem dúvidas sobre a exatidão ou titularid
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 14 2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do
Pág.Página 14
Página 0015:
26 DE MARÇO DE 2018 15 O modelo «tarja azul» é o documento de identificação
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 89 16 Modelo 3 CARTÃO DE IDENTIDADE
Pág.Página 16