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26 DE MARÇO DE 2018

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Artigo 5.º

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5- O relatório previsto no número anterior deve incluir um capítulo específico relativo à participação de

Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 42.º e do

artigo 46.º do Tratado da União Europeia.”

Aprovado em 9 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.