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Segunda-feira, 26 de março de 2018 II Série-A — Número 89
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 195/XIII:
Segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 89
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 195/XIII
SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, RELATIVA AO ACOMPANHAMENTO,
APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE
CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento,
apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
Os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, passam
a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[…]
1- ……………………………………………………………………………………………………………….……….:
a)………………………………………………………………….………………………………………….…………...;
b) …………………………………………………………………….…………………………………….………….....;
c) ………………………………………………………………………………………………………….…………......;
d) ………………………………………………………………………………………………………….…………......;
e) …………………………………………………………………….…………………………………….………….....;
f) ………………………………………………………………………………………………………….…………......;
g) ……………………………………………………………………………………………………….…………...…...;
h) …………………………………………………………………….…………………………………….………….....;
i) ………………………………………………………………………………………………………….…………......;
j)Reuniões conjuntas, entre a Comissão de Assuntos Europeus, a comissão parlamentar competente em
razão da matéria e o membro do Governo competente, na semana anterior à data das reuniões do Conselho
dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, sempre que forem discutidas questões relativas à Cooperação
Estruturada Permanente;
k) Debate anual em sessão plenária a realizar no primeiro trimestre de cada ano, com a participação do
Governo, sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, nos termos do disposto no
n.º 6 do artigo 42.º e do artigo 46.º do Tratado da União Europeia.
2- ……………………………………………………………………………………………………………….….…..
3- ……………………………………………………………………………………………………………….….…..
4- …………………………………………………………………………………………………………….…….…..
5- ……………………………………………………………………………………………………………….….…..
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Artigo 5.º
[…]
1- …………………………………………………………………………………………………………….….……..
2- ………………………………………………………………………………………………………….….………..
3- ………………………………………………………………………………………………………….….………..
4- …………………………………………………………………………………………………………….….……..
5- O relatório previsto no número anterior deve incluir um capítulo específico relativo à participação de
Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 42.º e do
artigo 46.º do Tratado da União Europeia.”
Aprovado em 9 de março de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),
Jorge Lacão.
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