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Segunda-feira, 26 de março de 2018 II Série-A — Número 89

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 195/XIII:

Segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 195/XIII

SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, RELATIVA AO ACOMPANHAMENTO,

APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE

CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, passam

a ter a seguinte redação:

“Artigo 4.º

[…]

1- ……………………………………………………………………………………………………………….……….:

a)………………………………………………………………….………………………………………….…………...;

b) …………………………………………………………………….…………………………………….………….....;

c) ………………………………………………………………………………………………………….…………......;

d) ………………………………………………………………………………………………………….…………......;

e) …………………………………………………………………….…………………………………….………….....;

f) ………………………………………………………………………………………………………….…………......;

g) ……………………………………………………………………………………………………….…………...…...;

h) …………………………………………………………………….…………………………………….………….....;

i) ………………………………………………………………………………………………………….…………......;

j)Reuniões conjuntas, entre a Comissão de Assuntos Europeus, a comissão parlamentar competente em

razão da matéria e o membro do Governo competente, na semana anterior à data das reuniões do Conselho

dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, sempre que forem discutidas questões relativas à Cooperação

Estruturada Permanente;

k) Debate anual em sessão plenária a realizar no primeiro trimestre de cada ano, com a participação do

Governo, sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, nos termos do disposto no

n.º 6 do artigo 42.º e do artigo 46.º do Tratado da União Europeia.

2- ……………………………………………………………………………………………………………….….…..

3- ……………………………………………………………………………………………………………….….…..

4- …………………………………………………………………………………………………………….…….…..

5- ……………………………………………………………………………………………………………….….…..

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26 DE MARÇO DE 2018

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Artigo 5.º

[…]

1- …………………………………………………………………………………………………………….….……..

2- ………………………………………………………………………………………………………….….………..

3- ………………………………………………………………………………………………………….….………..

4- …………………………………………………………………………………………………………….….……..

5- O relatório previsto no número anterior deve incluir um capítulo específico relativo à participação de

Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 42.º e do

artigo 46.º do Tratado da União Europeia.”

Aprovado em 9 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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