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28 DE MARÇO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1457/XIII (3.ª)

PROPÕE O ACESSO GRATUITO À PLATAFORMA ELETRÓNICA ESCOLA VIRTUAL PARA O ENSINO

DO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO (EPE)

Exposição de motivos

A afirmação de Portugal no Mundo faz-se, entre outras dimensões, através da expansão da Língua e da

Cultura Portuguesas. Para tanto, exige-se a definição de uma política de defesa da Língua e Cultura

Portuguesas, assente em diversas estratégias que atentem aos espaços territoriais e aos públicos, bem como

uma definição clara dos objetivos que a norteiam.

O Ensino do Português no Estrangeiro é instrumento essencial, mas não o único, para a concretização

política da língua, designadamente de uma política de língua materna/herança.

O ensino do português no estrangeiro é também essencial para que, quando e se assim o desejarem, os

luso-descendentes possam voltar a Portugal e integrar-se no ensino com boas perspetivas de conseguir sucesso

escolar.

O Governo minoritário do PS, em resposta à dita emigração temporária e cujas famílias pretendem manter a

ligação dos seus filhos com a língua portuguesa, criou o Projeto “Português mais Perto”. Projeto que constituirá

uma oferta educativa complementar, no âmbito do EPE, de apoio em Português Língua Materna, com recurso

a uma plataforma digital.

De acordo com o sítio eletrónico Português mais Perto, a plataforma Português mais Perto reúne dezenas

de aulas interativas para a aprendizagem da língua, proporcionando uma experiência de estudo orientada para

a aprendizagem individual e autónoma do aluno, complementada, numa segunda modalidade, com a

possibilidade de dispor de apoio de um tutor”.

No já mencionado sítio é referido que a plataforma é “disponibilizada em duas vertentes: Português Língua

Materna, para alunos que frequentaram a escola em Portugal e têm no seu horizonte voltar ao sistema escolar

português, e Português Língua de Herança, para alunos que sempre frequentaram a escola no estrangeiro”.

O acesso à plataforma obriga ao pagamento de um tarifário que varia consoante a existência ou não de

tutoria. No caso de não haver tutoria, o custo é de € 40 para cada ano de escolaridade e, no caso de haver

tutoria, o custo ascende a € 90 por cada ano de escolaridade.

O PCP entende que apostar no ensino da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro é uma opção

estratégica, pelo que não deve ser encarada como uma despesa, mas sim como um investimento necessário

para o presente e para o futuro de Portugal. Investimento que, no entendimento do PCP, faz ainda mais sentido

no contexto emigração constante.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias para assegurar o acesso gratuito à plataforma

eletrónica "Escola Virtual" para o Ensino do Português no Estrangeiro (EPE), abrangendo a totalidade dos

recursos didáticos e pedagógicos disponibilizados.

Assembleia da República, 28 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes —

Jorge Machado — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Rita Rato — Diana Ferreira — Bruno Dias — João Dias —

Paulo Sá.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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