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28 DE MARÇO DE 2018

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Em terceiro lugar, são aduzidas observações sobre o lugar conferido a entidades com poder de pronúncia

relevante, a saber a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e Comissão Nacional de Proteção

de Dados. Por estar em causa a compatibilização entre os princípios da excecionalidade e da proporcionalidade,

importa analisar, em ambos os casos, se se cumprem escrupulosamente os preceitos legais – e mesmo

constitucionais (artigo 35.º, n.º 2, da Constituição) – acerca do controlo do tratamento de dados e do recurso de

recusas de acesso por motivo de informação classificada.

Finalmente, em quarto lugar, importará avaliar, à luz do princípio da proporcionalidade, a replicação dos

prazos previstos para as matérias classificadas como segredo de Estado (em especial o prazo máximo de

classificação por 30 anos) para documentos e informações que, não constituindo segredo de Estado, ficarão por

definição sujeitas a níveis de restritividade menos gravosos.

III. Opinião do Deputado Relator

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, o signatário do presente

relatório entende, neste parecer, não manifestar a sua opinião política pessoal sobre o Projeto de Lei n.º 725/XIII

(3.ª) (Partido Socialista).

V. Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, através de quatro Deputados, apresentou à Assembleia da

República, no dia 04 de janeiro de 2018, o Projeto de Lei n.º 725/XIII (3.ª) sob o título “Aprova o regime das

matérias classificadas”.

2. O projeto de lei em apreço visa aprovar o regime das matérias classificadas, mantendo o segredo de

estado num regime próprio, já existente, e retoma, no essencial, o projeto de lei que o mesmo grupo parlamentar

já havia apresentado na legislatura anterior, salvo algumas diferenças acima identificadas.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 725/XIII (3.ª) (Partido Socialista) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutido e votado em Plenário.

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços de apoio à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 27 de março de 2018.

O Deputado Relator, José Manuel Pureza — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da 1.ª Comissão, de 28 de março de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 725/XIII (3.ª) (PS)

Aprova o regime das matérias classificadas

Data de admissão: 9 de janeiro de 2018

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)