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29 DE MARÇO DE 2018

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exploração mineira na Argemela e tenha em consideração as questões suscitadas no âmbito deste processo;

3 – Que, no âmbito da consulta pública, sejam tomadas em consideração as posições transmitidas nos

pareceres das autarquias, envolvidas as populações, em linha com as posições já assumidas pelo Governo;

4 – Promova a apresentação do Estudo de Impacte Ambiental, a apresentação do Plano de Lavra, e da ação

detalhada dos termos da exploração pretendida pela sociedade requerente;

5 – No âmbito da avaliação de impacto ambiental para uma eventual exploração mineira na Argemela, sejam

igualmente avaliados os impactos desta atividade no plano ambiental, da saúde pública, da paisagem, na

desvalorização dos prédios rústicos e urbanos, nas atividades produtivas, em particular a atividade agrícola e

segurança alimentar e noutras atividades económicas desenvolvidas na região, incluindo o turismo e defina as

medidas que devem ser adotadas para minimizar esses riscos e compensar os prejuízos, salvaguardadas as

questões em torno da sustentabilidade ambiental, dos riscos para a saúde pública, da preservação da riqueza

patrimonial, histórica e paisagística da Serra da Argemela;

6 – No âmbito da valorização e do desenvolvimento do território se promova um conjunto de políticas públicas

que garantam a competitividade, a coesão e a sustentabilidade dos recursos ecológicos, paisagísticos e

turísticos, promovendo, um plano de recuperação para a preservação da Serra da Argemela, do seu ecossistema

e do seu património cultural e histórico que englobe as diversas vertentes em causa, nomeadamente,

ambientais, culturais e históricas, para a proteção e preservação de todo o património da Serra da Argemela,

através das medidas necessárias e em conjugação com os municípios abrangidos;

7 – Desenvolva as medidas necessárias para o reforço de pessoal e de meios materiais das entidades

especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e da

Direção-Geral de Energia e Geologia, e para a valorização destas entidades e do seu papel no desenvolvimento

das capacidades do Estado no setor geológico e mineral;

8 – Até à conclusão do processo de avaliação dos impactos de uma eventual exploração mineira na

Argemela, suspenda o processo para a celebração de contrato de concessão de exploração mineral em curso

na referida área.

9 – Considere a possibilidade de que a que a Serra da Argemela deixe de ser área de exploração mineira,

tendo em consideração, nomeadamente, a sua configuração, a grande proximidade das aldeias e do rio Zêzere,

apoiando a sustentabilidade de desenvolvimento harmonioso e duradouro.

Assembleia da República, 28 de março de 2018.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1458/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À GESTÃO DO LITORAL

ALGARVIO, COM O OBJETIVO PRIMEIRO DE CONTRARIAR A CRESCENTE EROSÃO DA ZONA

COSTEIRA E ASSEGURAR O SEU PLANEAMENTO E ORDENAMENTO

Exposição de motivos

O Algarve é uma região de importância elevada para a economia nacional e regional, e para a taxa de

emprego, sendo o turismo a sua atividade principal. Esta área é, como se sabe, a maior atividade exportadora

nacional. Importa não esquecer todos os sectores da economia que giram em torno do turismo: hotelaria,

restauração, construção, imobiliário, somando-se a isto as receitas provenientes do turismo através das receitas

fiscais arrecadadas.

A existência de boas infraestruturas, que assegurem também a segurança das pessoas, é essencial para o

desenvolvimento do turismo.

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