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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1464/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA IMPLEMENTAR A

FICHA DE INFORMAÇÃO SIMPLIFICADA NOS CONTRATOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS

Exposição de motivos

A Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, Lei das Comunicações Eletrónicas, é uma lei complexa e que versa

sobre diferentes matérias.

A referida lei foi alterada muito recentemente pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, bem como pela

Lei n.º 15/2016, de 17 de junho.

Ora, esta alteração efetuada pela Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, teve precisamente o intuito de reforçar a

proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período

de fidelização.

Sucede que, a verdade é que persistem reclamações dos consumidores relativamente aos efeitos das

cláusulas de fidelização. Assim, é necessário perceber se o modelo adotado é o modelo mais acertado para a

sociedade portuguesa.

Todavia, esta factualidade não é a única que carece de um olhar atento do poder legislativo. Os

acontecimentos do último ano demonstram-nos que ainda subsistem várias lacunas na lei. A título de exemplo

vejam-se as recomendações da ANACOM sobre a proteção das redes de telecomunicações em caso de

incêndios ou relativamente aos serviços de WAP Billing.

Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que é necessário um estudo exaustivo

sobre esta lei, carecendo esta de várias alterações.

Não obstante, devemos cuidar de atenuar os efeitos nefastos que os consumidores estão a sentir face às

cláusulas de fidelização dos contratos.

Pelo que, consideramos que deve ser criada uma Ficha de Informação Simplificada para complementar os

contratos de comunicações eletrónicas.

Esta ficha deverá ter um carácter informativo e objetivo, permitindo aos consumidores ficarem cientes do que

estão a contratar, bem como quais as consequências e montantes a pagar caso pretendam denunciar o contrato

antes do prazo acordado (em analogia com as Fichas de Informação Normalizadas dos contratos de crédito).

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem conhecimento que já decorreram diversas reuniões entre a

DECO e a APRITEL, promovidas pelo regulador, com o intuito de concretizar esta medida, estando apenas por

finalizar os termos concretos que devem constar desta ficha.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-

assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que adote as medidas necessárias para implementar a Ficha de

Informação Simplificada nos contratos de comunicações eletrónicas.

Palácio de S. Bento, 29 de março de 2018.

Os Deputados do PS: Carlos César — Carlos Pereira — Luís Moreira Testa — Hugo Pires.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.