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3 DE ABRIL DE 2018

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d) (…);

e) «Utente» a pessoa singular ou coletiva, consumidor, ou não, que é parte num contrato celebrado com o

prestador de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público para o fornecimento desses

serviços, independentemente da designação que lhe for dada na lei;

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) Anterior alínea l);

l) Anterior alínea m);

m) Anterior alínea n);

n) Anterior alínea o);

o) Anterior alínea p);

p) Anterior alínea q);

q) Anterior alínea r);

r) Anterior alínea s);

s) Anterior alínea t);

t) Anterior alínea u);

u) Anterior alínea v);

v) Anterior alínea x);

x) Anterior alínea z);

z) Anterior alínea aa);

aa) Anterior alínea bb);

bb) Anterior alínea cc);

cc) Anterior alínea dd);

dd) Anterior alínea ee);

ee) Anterior alínea ff);

ff) Anterior alínea gg);

gg) Anterior alínea hh);

hh) Anterior alínea ii);

ii) Anterior alínea jj);

jj) Anterior alínea ll);

ll) Anterior alínea mm);

mm) Anterior alínea nn);

nn) Anterior alínea oo);

Artigo 47.º

(…)

1 – As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas

acessíveis ao público são obrigadas a disponibilizar ao público, bem como a quem manifeste intenção de

subscrever um contrato de prestação de serviços por elas prestado, informações adequadas, transparentes,

comparáveis e atualizadas sobre os termos e condições habituais em matéria de acesso e utilização dos serviços

que prestam aos utilizadores finais e aos utentes, explicitando, detalhadamente, os seus preços e demais

encargos, bem como, quando aplicável, os relativos à cessação dos contratos.

2 – (…):

a) (…);

b) (…):

i) (…);