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Terça-feira, 3 de abril de 2018 II Série-A — Número 92

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 196/XIII: (a)

Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção. Resoluções:

— Recomenda ao Governo a contratação definitiva de profissionais de saúde e a integração dos profissionais de saúde contratados ao abrigo dos planos de contingência no quadro de pessoal das instituições de saúde.

— Recomenda ao Governo a avaliação do impacto e da origem dos microplásticos no ambiente e na comida.

— Recomenda ao Governo a adoção de mecanismos de apoio à tomada de decisão das pessoas com deficiência, em cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

— Recomenda ao Governo que garanta a gestão pública do Centro de Reabilitação do Norte — Dr. Ferreira Alves e reveja o atual acordo com o Hospital da Prelada.

Projeto de lei n.o 818/XIII (3.ª):

Altera a Lei das Comunicações Eletrónicas (PSD). Projetos de resolução [n.os 1465 a 1469/XIII (3.ª)]: N.º 1465/XIII (3.ª) — Reabilitação urgente da Escola Básica de Vallis Longus de Valongo (Os Verdes).

N.º 1466/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a requalificação urgente da Escola Básica de Vallis Longus, em Valongo (PCP).

N.º 1467/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo o ressurgimento da profissão de guarda-rios, procedendo à contratação e formação de pelo menos 350 profissionais (PAN).

N.º 1468/XIII (3.ª) — Medidas urgentes de reforço e correção do financiamento às artes no âmbito dos concursos da Direção-Geral das Artes (BE).

N.º 1469/XIII (3.ª) — Deslocação do Presidente da República aos Estados Unidos da América (PAR):

— Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República.

(a) É publicado em Suplemento.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONTRATAÇÃO DEFINITIVA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E A

INTEGRAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE CONTRATADOS AO ABRIGO DOS PLANOS DE

CONTINGÊNCIA NO QUADRO DE PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Reforce o Serviço Nacional de Saúde mediante a contratação dos profissionais de saúde em falta,

nomeadamente médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e

terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais, com base no diagnóstico das necessidades

elaborado e garanta uma prestação de cuidados de saúde com qualidade e eficiência.

2- Crie um plano para dar cumprimento à norma aprovada no Orçamento do Estado para 2018, que prevê a

substituição progressiva de empresas de trabalho temporário pela contratação direta de trabalhadores com

vínculo efetivo à função pública.

3- Torne definitivos os contratos de trabalho de todos os profissionais de saúde colocados no Serviço

Nacional de Saúde ao abrigo do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno

2017/2018.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República,

Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DO IMPACTO E DA ORIGEM DOS MICROPLÁSTICOS NO

AMBIENTE E NA COMIDA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que avalie o impacto e a origem dos microplásticos no ambiente e na comida no País.

Aprovada em 22 de fevereiro de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República,

Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MECANISMOS DE APOIO À TOMADA DE DECISÃO DAS

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, EM CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Defina um sistema de apoio à tomada de decisão das pessoas com deficiência que possibilite o apoio

informal, nomeadamente dos pares, criando um registo de quem presta apoio nas decisões com relevância

jurídica e um sistema de monitorização regular do respetivo desempenho.

2- Assegure formação específica para as pessoas que prestam apoio, nomeadamente no que respeita a

regras e normas de comportamento, com vista a facilitar a implementação prática dos sistemas de apoio à

tomada de decisão.

3- Promova a criação de redes de apoio informais com o objetivo de ajudar nas decisões do dia a dia.

4- Crie um programa de ações de formação para magistrados e demais profissionais da área da justiça

sobre os direitos tutelados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e publique um guião

de boas práticas do sistema de apoio à tomada de decisão, de forma a orientar as autoridades judiciais sobre

como evitar práticas contrárias ao estipulado pela Convenção.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República,

Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A GESTÃO PÚBLICA DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DO

NORTE — DR. FERREIRA ALVES E REVEJA O ATUAL ACORDO COM O HOSPITAL DA PRELADA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Tome as medidas necessárias para garantir a gestão pública do Centro de Reabilitação do Norte – Dr.

Ferreira Alves, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2- Reforce a capacidade do SNS na área de influência do Hospital da Prelada e avalie as reais

necessidades de complementaridade com outras unidades de saúde.

3- Reveja o acordo de cooperação com o Hospital da Prelada, de forma a assegurar uma efetiva relação

de complementaridade, se e quando necessária.

Aprovada em 16 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República,

Jorge Lacão.

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PROJETO DE LEI N.º 818/XIII (3.ª)

ALTERA A LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS

Exposição de motivos

A evolução dos serviços de comunicações eletrónicas e o consumo acentuado de serviços de comunicações

eletrónicas constituem dois traços inquestionáveis dos nossos tempos.

Neste campo, a legislação deve, dentro do possível, acompanhar as modernas tendências, assim como a

resposta dada pelos fornecedores de tais serviços.

As comunicações eletrónicas consubstanciam um dos tipos de serviços públicos essenciais previstos na Lei

n.º 23/96, de 26 de julho, os quais são acessíveis a consumidores e não consumidores, sendo o regime jurídico

aí previsto invocável por todos os beneficiários dos serviços, independentemente da sua qualidade de

consumidor, ou não.

Importa, por isso, proceder-se à aclaração de alguns conceitos e redações que, salvo melhor opinião, não

ficaram suficientemente claras aquando das últimas alterações legislativas à Lei das Comunicações Eletrónicas,

aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.

A título de exemplo, entende o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) que deve evitar-se a

utilização de designações diversas ao longo do diploma, geradoras de confusão nos destinatários e seus

aplicadores, fruto das técnicas legislativas diversas adotadas ao longo das múltiplas alterações que aquele

diploma já conheceu, bem como deve proceder-se à homogeneização do regime jurídico de modo a que todos

os utentes consumidores ou não, tenham idênticos direitos.

Por isso, considera-se que será de adotar uma única designação ao longo de todo o diploma legal, a de

“utente” e homogeneizar o regime jurídico.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro

Os artigos 3.º, 47.º, 47.º-A e 48.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, retificada pela Declaração de

Retificação n.º 32-A/2004, de 10 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de maio, pela Lei n.º

35/2008, de 28 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de

setembro, pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, pela Lei n.º 10/2013,

de 28 de janeiro, pela Lei n.º 42/2013, de 3 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 35/2014, de 7 de março, pela Lei n.º

82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 127/2015, de 3 de setembro, pela Lei n.º 15/2016, de 17 de junho e

pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(…)

(…)

a) (…);

b) (…);

c) (…);

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d) (…);

e) «Utente» a pessoa singular ou coletiva, consumidor, ou não, que é parte num contrato celebrado com o

prestador de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público para o fornecimento desses

serviços, independentemente da designação que lhe for dada na lei;

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) Anterior alínea l);

l) Anterior alínea m);

m) Anterior alínea n);

n) Anterior alínea o);

o) Anterior alínea p);

p) Anterior alínea q);

q) Anterior alínea r);

r) Anterior alínea s);

s) Anterior alínea t);

t) Anterior alínea u);

u) Anterior alínea v);

v) Anterior alínea x);

x) Anterior alínea z);

z) Anterior alínea aa);

aa) Anterior alínea bb);

bb) Anterior alínea cc);

cc) Anterior alínea dd);

dd) Anterior alínea ee);

ee) Anterior alínea ff);

ff) Anterior alínea gg);

gg) Anterior alínea hh);

hh) Anterior alínea ii);

ii) Anterior alínea jj);

jj) Anterior alínea ll);

ll) Anterior alínea mm);

mm) Anterior alínea nn);

nn) Anterior alínea oo);

Artigo 47.º

(…)

1 – As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas

acessíveis ao público são obrigadas a disponibilizar ao público, bem como a quem manifeste intenção de

subscrever um contrato de prestação de serviços por elas prestado, informações adequadas, transparentes,

comparáveis e atualizadas sobre os termos e condições habituais em matéria de acesso e utilização dos serviços

que prestam aos utilizadores finais e aos utentes, explicitando, detalhadamente, os seus preços e demais

encargos, bem como, quando aplicável, os relativos à cessação dos contratos.

2 – (…):

a) (…);

b) (…):

i) (…);

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ii) (….);

c) (…):

i) (…);

ii) (…);

iii) (…);

iv) Encargos decorrentes da cessação do contrato, incluindo a devolução de equipamentos ou com

penalizações por cessação antecipada por iniciativa dos utentes;

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…).

3 – (…).

4 – As informações publicadas pelas empresas nos termos dos números anteriores podem ser utilizadas

gratuitamente para efeitos de venda ou disponibilização de guias interativos ou outros mecanismos de

informação e comparação de condições de oferta que permitam aos utente e demais utilizadores finais uma

avaliação isenta do custo de padrões alternativos de consumo.

5 – (…).

Artigo 47.º-A

Obrigação de prestar informações aos utentes

1 – Sem prejuízo das informações publicadas nos termos do artigo 47.º, a ARN pode determinar às empresas

que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público

a prestação de informações aos utentes sobre:

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) Características dos produtos e serviços destinados a utentes portadores de deficiência, quando aplicável;

g) A duração remanescente do contrato, sempre que haja períodos de fidelização, bem como os encargos

associados à cessação antecipada do mesmo por iniciativa do utente.

2 – Compete à ARN fixar a forma e periodicidade da comunicação ao utente das informações referidas no

número anterior, podendo determinar, no caso das informações previstas na alínea a), que, relativamente a

certas categorias de serviços, a comunicação dos preços é assegurada imediatamente antes de a chamada ser

efetuada.

3 – As empresas referidas no n.º 1 que estabeleçam com os seus utente períodos de fidelização são

obrigadas a fornecer-lhes, através dos meios que habitualmente utilizam na sua comunicação regular com os

mesmos, no momento e sempre que tal seja solicitado, toda a informação relativa à duração remanescente do

seu contrato, bem como o valor associado à rescisão antecipada do mesmo.

4 – As empresas referidas no n.º 1 são obrigadas a fornecer aos utentes, mediante solicitação das

autoridades públicas competentes, sem quaisquer encargos e quando adequado, informações de interesse

público, utilizando os meios que habitualmente utilizam na sua comunicação regular com esses utentes.

5 – (…):

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a) (…);

b) Assegurar, no caso das vendas presenciais, através de qualquer meio escrito, que o utente é

convenientemente informado dos períodos de vigência acordados.

6 – (…).

7 – (…).

Artigo 48.º

(…)

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) Os sistemas de indemnização ou de reembolso dos utentes, aplicáveis em caso de incumprimento dos

níveis de qualidade de serviço previstos no contrato;

i) (…);

j) (…);

l) Indicação expressa da vontade do utente sobre a inclusão ou não dos respetivos elementos pessoais nas

listas telefónicas e sua divulgação através dos serviços informativos, envolvendo ou não a sua transmissão a

terceiros, nos termos da legislação relativa à proteção de dados pessoais;

m) Indicação da possibilidade de inscrição dos dados do utente na base de dados prevista no artigo 46.º;

n) (…);

o) Medidas de proteção do utente contra riscos para a segurança pessoal, para a privacidade e para os

dados pessoais.

2 – (…):

a) Eventual período de fidelização, cuja existência depende da atribuição de qualquer vantagem ao utente,

expressamente identificada e quantificada, associada à subsidiação de equipamentos terminais, à instalação e

ativação do serviço ou a outras condições promocionais;

b) (…);

c) Eventuais encargos decorrentes da cessação antecipada do contrato durante o período de fidelização,

por iniciativa do utente, nomeadamente em consequência da recuperação de custos associados à subsidiação

de equipamentos terminais, à instalação e ativação do serviço ou a outras condições promocionais.

3 – Quando o contrato a que se refere o n.º 1 for celebrado por telefone ou através de outro meio de

comunicação à distância, o prestador do serviço, ou seu representante, deve facultar ao utente, antes da

celebração do contrato, sob pena de nulidade deste, todas as informações referidas nos n.os 1 e 2, ficando o

utente vinculado apenas depois de assinar proposta contratual ou enviar o seu consentimento escrito ao

fornecedor de bens ou prestador de serviços.

4 – As empresas que oferecem redes e ou serviços de comunicações eletrónicas não podem opor-se à

denúncia dos contratos por iniciativa dos utentes, com fundamento na existência de um período de fidelização

e, no caso previsto no número anterior, no podem exigirem quaisquer encargos por incumprimento de tal período

se não possuírem prova da manifestação de vontade do utente aí prevista.

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5 – A duração total do período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de comunicações

eletrónicas celebrados com utentes não pode ser superior a 24 meses, sem prejuízo do disposto no número

seguinte.

6 – Excecionalmente, podem estabelecer-se períodos adicionais de fidelização, até ao limite de 24 meses,

desde que:

a) Por vontade expressa do utente, for contratada a disponibilização subsidiada de novos equipamentos

terminais ou a oferta de condições promocionais devidamente identificadas e quantificadas e que, em caso

algum, podem abranger vantagens cujos custos já foram recuperados em período de fidelização anterior; ou,

cumulativamente;

b) As alterações contratuais impliquem a atualização de equipamentos ou da infraestrutura tecnológica;

c) Haja uma expressa aceitação por parte do utente.

7 – Qualquer suporte duradouro, incluindo gravação telefónica, relacionado com a celebração, alteração ou

cessação do contrato de comunicações eletrónicas deve ser conservado pelas empresas pelo período previsto

na alínea a) do n.º 5 do artigo 47.º-A e disponibilizado à ARN ou ao utente sempre que tal seja requerido por

uma ou outro.

8 – (…).

a) (…);

b) De forma facilmente acessível pelos utentes, no caso de existir fidelização, a relação entre custo e

benefício associada às diferentes ofertas comerciais, permitindo a comparação da mesma oferta com diferentes

períodos de fidelização, sempre que existam.

9 – (…).

10 – As empresas não podem estabelecer condições contratuais desproporcionadas ou procedimentos de

resolução dos contratos excessivamente onerosos e desincentivadores da mudança de prestador de serviço por

parte do utente, cabendo a fiscalização das mesmas à ARN.

11 – Os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização, por iniciativa do utente,

devem ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida, identificada e quantificada no contrato celebrado,

não podendo, em consequência, corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à

data da cessação, nem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com custos associados à subsidiação de

equipamentos terminais, à instalação e ativação do serviço ou a outras condições promocionais., sendo, ainda,

proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório.

12 – Para efeitos do disposto no número anterior, no caso de subsidiação de equipamentos terminais, os

encargos devem ser calculados nos termos da legislação aplicável e, nas demais situações, não podem ser

superiores ao valor da vantagem conferida, reembolsando o utente ao prestador do serviço o valor da vantagem

concedido proporcional ao tempo de fidelização já decorrido ou que ainda falte decorrer à data da cessação do

contrato, conforme aquele que for mais baixo.

13 – Findo o período de fidelização e na ausência de acordo relativamente ao estabelecimento de um novo

período de fidelização nos termos do número seguinte, o valor a fixar como contrapartida pela prestação dos

serviços não pode ser superior aos preços que vinham a ser praticados àquela data.

14 – Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições

contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos utentes a proposta de alteração, por forma

adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os utentes do seu

direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo

fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em

benefício dos utentes.

15 – Anterior n.º 17.

16 – Anterior n.º 18.

17 – Anterior n.º 19.

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18 – Anterior n.º 20».

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 2 de abril de 2018.

Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — Paulo Rios de Oliveira — Joel Sá — Fátima Ramos — Carlos

Silva — Cristóvão Norte — Helga Correia — Luís Campos Ferreira — Fernando Virgílio Macedo — António

Costa Silva — António Topa — Bruno Coimbra — Carla Barros — Luís Leite Ramos — Luís Vales — Nuno Serra

— Paulo Neves — Pedro Pinto.

_______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1465/XIII (3.ª)

REABILITAÇÃO URGENTE DA ESCOLA BÁSICA DE VALLIS LONGUS DE VALONGO

A Escola Básica de Vallis Longusde Valongo, sede do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus desde

2008, entrou em funcionamento em 1982. Este Agrupamento integra sobretudo escolas básicas — Escola

Básica do Valado, Escola Básica da Estação, Escola Básica Nova de Valongo, Escola Básica Boavista, Escola

Básica Susão, Escola Básica Ilha, Escola Básica Calvário — e um jardim-de-infância, o Jardim de Infância Susão

(André Gaspar).

Este estabelecimento de ensino, bem como os seus espaços envolventes, apesar dos seus 35 anos,

sofreram poucas alterações no edificado. Na verdade, as grandes obras que se conheceram noutras escolas no

país, não chegaram, infelizmente, a todo o lado, e em particular à Escola Básica de Vallis Longus, apesar da

necessidade de uma intervenção profunda ter sido reconhecida pela própria Direcção Regional da Educação do

Norte (DREN).

Um reconhecimento, aliás, testemunhado e confirmado pelo facto da sua intervenção e ampliação ter sido

objeto de uma proposta para concurso em 2009, que, no entanto, não se chegou a concretizar, alegadamente,

por falta de verbas.

Nos dias de hoje a escola apresenta um processo acelerado de degradação. Todo o conjunto de problemas

que tem suscitado preocupações à comunidade escolar e que foram devidamente reportados às várias

entidades, desde a Direcção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DEGestE) até à Câmara Municipal de

Valongo, continuam por resolver. E mesmo assim, mais uma vez a Escola Básica de Vallis Longus não foi

incluída no mapeamento realizado pelo Ministério da Educação para a aplicação de verbas comunitárias.

Em causa estão cerca de 2300 alunos que se veem privados de uma escola com as condições necessárias

para a aprendizagem, porque apesar dos esforços, todas as soluções práticas que foram sendo encontradas

pela direção da escola para adequar os espaços às necessidades escolares são insuficientes.

Ora, como bem se compreende, não é possível formar cidadãos com uma sólida educação pessoal, social e

científica numa escola que utiliza a cantina e a sala de professores para a realização das aulas, em que as

várias salas de aula são divididas para assim se aproveitar o máximo do espaço disponível ou até, onde não

existem laboratórios para as aulas experimentais.

Não é possível que se desenvolvam as capacidades/competências necessárias para um bom desempenho

profissional e pessoal, com autonomia e espírito crítico, numa escola que necessita de uma biblioteca maior,

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onde as portas e janelas se encontram num estado de degradação avançada, tornando os espaços demasiado

frios no inverno ou demasiado quentes, no verão.

Não é aceitável que no exterior não existam espaços cobertos para que as crianças possam aguardar pelas

aulas abrigadas da chuva ou que o piso se encontre degradado, tanto no exterior como no interior dos pavilhões

colocando em causa a segurança de toda a comunidade escolar.

Vários são os problemas graves que este estabelecimento de ensino apresenta, entre os quais os

relacionados com o envelhecimento das canalizações de água e da tubagem de esgotos, que originam ruturas

levando a perdas substanciais ou até com a rede elétrica que se encontra sobrecarregada e a necessitar de ser

atualizada.

De facto, a incúria de sucessivos governos, acabou por conduzir o país a uma situação de marcadas e

profundas assimetrias regionais, quando a Escola Pública deveria ser o espaço onde todos tivessem as mesmas

oportunidades. Neste momento, face ao exposto, é evidente que essa igualdade de oportunidades está a ser

negada a todos os alunos que frequentam esta escola.

Pelo que fica dito, Os Verdes consideram que a Escola Básica Vallis Longus, em Valongo, distrito do Porto

e sede do Agrupamento de Escolas de Vallis Longus, deve ser alvo de obras urgentes de reabilitação dos

edifícios e espaços exteriores. Sendo estas as premissas indispensáveis à concretização do direito à educação

e ao proporcionar de condições dignificantes à comunidade escolar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista Os Verdes,

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que desenvolva as medidas necessárias para a

urgente reabilitação da Escola Básica Vallis Longus, em Valongo, de modo a garantir o direito à

educação e proporcionar condições dignificantes a toda a comunidade escolar, apresentando

publicamente a calendarização das intervenções previstas, no prazo de trinta dias, por forma a assegurar

que as obras necessárias à reabilitação da Escola estão concluídas no início do ano letivo de 2019/2020.

Assembleia de República, Palácio de São Bento, 30 de março 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

_______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1466/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA BÁSICA DE VALLIS

LONGUS, EM VALONGO

A Escola Básica de Vallis Longus é escola sede e uma das nove escolas do Agrupamento de Escolas de

Vallis Longus, situada no concelho de Valongo.

Esta escola, com mais de 30 anos, nunca foi alvo de nenhuma intervenção de fundo, pelo que o estado de

degradação de todo o espaço reflete bem a ausência de obras necessárias.

Este estado de degradação do edificado escolar traz prejuízos para os estudantes e para os profissionais

deste estabelecimento de ensino.

As obras de requalificação desta escola chegaram a estar publicadas em Diário da República no ano de

2009, com a garantia de irreversibilidade por parte da então Direcção Regional de Educação do Norte (DREN),

mas nunca chegaram a realizar-se por falta de verbas destinadas a tal.

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Há largos anos que a comunidade educativa está à espera da resposta de sucessivos governos a esta

necessidade.

A consideração de outros estabelecimentos escolares do concelho para requalificação no âmbito do Portugal

2020 – necessárias e importantíssimas intervenções no parque escolar do concelho, sobre as quais o Grupo

Parlamentar do PCP tem intervindo e defendido a sua concretização – não esmorece nem apaga a profunda

necessidade de intervenção na Escola Básica de Vallis Longus, considerando que este é um problema que tem

vindo a ser colocado desde 1997.

Importa a este propósito referir que o Grupo Parlamentar do PCP entende que as obras de requalificação

das escolas públicas devem ser da efetiva responsabilidade do Ministério da Educação, não devendo ignorar as

suas responsabilidades, nem transferi-las para outros.

O Grupo Parlamentar do PCP sempre defendeu que o Estado tem a obrigação de garantir todos os meios

para a manutenção e requalificação do parque escolar. Não obstante a possibilidade de utilização de fundos

comunitários para tal (que entendemos que, existindo, não devem ser desperdiçados) a verdade é que estes

não podem servir de desculpa para que, não sendo atribuídos, não se façam as necessárias obras nas escolas.

A manutenção e requalificação do parque escolar não pode estar dependente de fundos comunitários, nem de

qualquer reprogramação de um quadro comunitário de apoio.

A Escola Básica de Vallis Longus está subdimensionada para o número de alunos que a frequentam – 1.000

alunos quando o espaço está preparado para 600. A sobrelotação obriga a que todos os espaços se

“transformem” em salas de aula (inclusive a cantina), acrescendo o facto de as salas não terem aquecimento,

de não existirem laboratórios para as aulas experimentais, de existirem telhados com amianto e da generalidade

do espaço escolar estar degradado.

Os estudantes são profundamente prejudicados no seu processo de ensino-aprendizagem devido às

condições físicas da escola e os docentes, assistentes operacionais e outros profissionais de Educação desta

escola não têm as necessárias condições para exercer as suas funções.

A resolução deste problema tem vindo a ser adiada há mais de 20 anos. É mais do que tempo de serem

tomadas medidas efetivas para a requalificação desta escola de acordo com as necessidades existentes.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Proceda à requalificação urgente e completa da Escola Básica de Vallis Longus, de acordo com todas as

necessidades identificadas, calendarizando todos os momentos deste processo.

2. Proceda ao apetrechamento da escola com os necessários e adequados equipamentos, meios materiais

e pedagógicos para a concretização de todas as atividades letivas e pedagógicas.

Assembleia da República, 2 de abril de 2018.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Jorge Machado — Paula Santos — Francisco Lopes — João

Oliveira — António Filipe — Ana Mesquita — Carla Cruz — Paulo Sá — Bruno Dias — Miguel Tiago — João

Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1467/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O RESSURGIMENTO DA PROFISSÃO DE GUARDA-RIOS,

PROCEDENDO À CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE PELO MENOS 350 PROFISSIONAIS

Exposição de motivos

A profissão de guarda-rios existiu em Portugal entre o século XVIII e o século XX, a qual estava afeta aos

Serviços de Hidráulica do Estado.

A estes profissionais cabiam várias incumbências como guarda e proteção dos cursos de água; fiscalização

da extração ilegal das areias dos rios, da pesca clandestina, o corte de árvores e fiscalização de eventos

concernentes a descargas de efluentes poluidores (entre outras), de forma a impedir a destruição do leito dos

rios, das suas margens, da fauna e da flora.

A título de exemplo, os últimos meses têm sido pródigos na difusão de diversas notícias que dão conta da

dimensão da poluição que afeta, entre outros, o rio Tejo, o rio Lis, rio Alviela, rio Nabão, rio Antuã e Rio Tâmega,

a qual degenera na morte de inúmeros seres não humanos, na destruição de ecossistemas e na diminuição de

qualidade de vida de muitas comunidades, demonstrando que falamos de uma problemática de cariz global

estendendo-se a uma enorme parcela dos recursos hídricos nacionais.

Incidentes relacionados com a agricultura intensiva e inadequada; indústria da celulose; indústria alimentar;

agropecuárias intensivas, nomeadamente suiniculturas; águas residuais urbanas e demais descargas de

efluentes não tratados derivam na situação insustentável que existe à data dos recursos hídricos portugueses.

Tudo isto se passa num quadro de desrespeito e incumprimento recorrente das premissas legais

concernentes a estas matérias, ao que acresce uma inércia no campo da fiscalização e consequente sanção

dos prevaricadores, que impunemente, continuam a contaminar o ambiente.

Tamanha indulgência perante a gravidade da situação acima descrita degenera na destruição dos

ecossistemas, condicionando a qualidade da água essencial em vários vetores como são o lazer; turismo fluvial;

a pesca e a rega dos campos agrícolas, entre outras.

Face à conjuntura, que atesta a inoperância dos trâmites de fiscalização vigentes, o PAN considera que seria

crucial fazer ressurgir a profissão de guarda-rios, sendo que aos respetivos profissionais seria ministrada uma

adequada formação profissional e definido o quadro de competências específicas a desempenhar pelos

mesmos, passando desta forma, a existir um quadro de profissionais que teria como escopo a vigilância dos

recursos hídricos lusos a tempo inteiro.

Tal cenário permitiria desencorajar os prevaricadores, através de uma fiscalização permanente e sistemática,

a perpetrarem mais crimes ambientais, os quais, quando sucedessem, seriam imediatamente registados e

comunicados ao SEPNA, permitindo uma resposta pronta das entidades competentes face a ocorrências desta

índole.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Recomenda ao Governo o ressurgimento da profissão de guarda-rios, procedendo à contratação e formação

de pelo menos 350 profissionais.

Palácio de São Bento, 3 de abril de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1468/XIII (3.ª)

MEDIDAS URGENTES DE REFORÇO E CORREÇÃO DO FINANCIAMENTO ÀS ARTES NO ÂMBITO

DOS CONCURSOS DA DIREÇÃO GERAL DAS ARTES

O financiamento de entidades independentes de criação e difusão artística através da Direção Geral das

Artes é um dos mais importantes mecanismos do Estado para assegurar o direito constitucional de acesso à

cultura e é decisivo para a vida cultural do País.

Permite produzir as obras de arte com as quais aprendemos sobre o mundo, que nos ficam na memória e

ajudam a construir o que somos.

Permite o funcionamento das estruturas de criação espalhadas pelo país, que trabalham com crianças e

jovens, que procuram novos caminhos, experimentam e reinventam linguagens, produzem qualificação e que

tantas vezes aplaudimos quando lhes é reconhecido o mérito com prémios que nos enchem de orgulho.

São estas estruturas que constroem as agendas culturais do país e permitem construir uma vida cultural

ativa, chave para o desenvolvimento.

O próprio Governo reconhece esta centralidade da Cultura, afirmando no seu programa de governo, que um

dos quatro pontos estratégicos para o país é “Relançar o investimento na Ciência, na Inovação, na Educação,

na Formação e na Cultura”. No mesmo documento lê-se que “Investir na Cultura significa, por isso, investir numa

sociedade com qualificações elevadas”, que “O Governo vê a Cultura como um pilar essencial da Democracia”,

e ainda “Esta prioridade política implica um compromisso de consolidação progressiva, ao longo da legislatura,

dos meios orçamentais atribuídos ao setor da Cultura”.

Infelizmente, às palavras não se têm sucedido ações certeiras. O Governo não tem tomado as decisões

necessárias para que a rede artística nacional — que garante o serviço público na cultura — recupere da

hecatombe sofrida nos últimos anos.

O financiamento continua a ser insuficiente e irregular. As regras continuam a ser injustas e os processos

concursais desajustados.

O Governo anunciou em 2016 a mudança do modelo dos concursos de modo a corrigir problemas bem

identificados. A intenção parecia boa, o setor colaborou, as expectativas eram altas. Contudo, o resultado foi

uma desilusão.

Estamos em abril e nenhuma estrutura recebeu ainda financiamento para atividades que começaram no

início do ano. Além de terem de contrair dívidas e precarizar o trabalho para manterem as portas abertas, as

estruturas de criação e produção artística têm hoje a vida dificultada na obtenção de outras fontes de

financiamento, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, bem como em desenvolver atividades para ter

receitas de bilheteira.

Quanto aos novos processos concursais importa fazer um balanço de tudo o que correu mal com a sua

reformulação para que se corrijam os erros. É consensual no setor que as novas regras tornaram as

candidaturas mais complicadas, burocráticas e confusas. Neste aspeto as expectativas não podiam ter sido mais

defraudadas; as candidaturas de mais de 500 páginas, mudança de regras a meio do processo, ausência de um

manual de utilizador para formulários complexos, regras vagas e imprecisas, são apenas alguns dos exemplos.

Para além das promessas de desburocratização não terem sido cumpridas, importa assinalar que o próprio

modelo mantém problemas graves e cria novos problemas.

Os concursos da Direção Geral das Artes dirigem-se, por lei, às estruturas independentes. Contudo,

continuam a concorrer aos mesmos concursos estruturas de criação artística independentes e estruturas de

programação da responsabilidade direta de entidades municipais, o que cria uma perversão no sistema.

Os resultados preliminares conhecidos até agora confirmam-no. Parte das verbas destinadas a estruturas

independentes são afinal atribuídas a autarquias que assim transferem para o Estado Central as obrigações de

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financiamento das suas próprias estruturas. Ora, isto reduz não só o financiamento global às artes, mas também

a pluralidade da criação, o que, evidentemente, tem reflexos negativos no plano da fruição e do acesso à cultura.

Todos estes problemas são graves e precisam de ser corrigidos. Importa, contudo, voltar ao que realmente

asfixia a cultura: o subfinanciamento.

Sobre este aspeto, olhemos para os resultados preliminares dos concursos. A repartição feita não garante

uma distribuição territorial justa e deixa sem qualquer apoio várias estruturas de criação de reconhecido mérito,

pondo em causa a sua continuidade.

No caso do teatro, por exemplo, em comparação com o quadriénio anterior, o número de estruturas apoiadas

desce de 55 para 50. Coimbra e Évora ficam sem as principais estruturas de criação e, no Porto, os principais

festivais ficam sem meios. Companhias com mais de 50 anos de trabalho, como o Teatro Experimental do Porto

e o Teatro Experimental de Cascais, ficam sem apoios. Nos restantes concursos e disciplinas artísticas, o risco

de encerramento de estruturas de criação e produção fundamentais é também uma realidade.

Fica assim evidente que os concursos abriram com um nível de financiamento abaixo do possível e do

necessário.

Sem variedade e sem a abrangência territorial das entidades independentes de criação e difusão artística

não é possível assegurar o direito constitucional de acesso à cultura.

Depois de, nos primeiros anos do governo, e com o congelamento dos concursos, o valor de apoios

sustentados ter sido igual ao dos anos da troica, cerca de 11 milhões e 500 mil euros, estes 15 milhões de 2018,

mesmo com o reforço anunciado de dois milhões, estão muito aquém dos valores de 2009.

Os valores de 2009 são o mínimo indispensável para se evitar a destruição do tecido artístico, muito

fragilizado por uma década de austeridade. É por isso que têm de ser exigidos já para estes concursos a apoios

sustentados ainda em apreciação.

Assim o exige, em unanimidade, todo o setor que, face a esta realidade, tem aumentado a intensidade dos

protestos contra o subfinanciamento e contra o novo modelo de concurso. Os comunicados públicos de repúdio

aos resultados, elaborados pelas mais diversas estruturas artísticas, multiplicam-se e são o espelho da desilusão

das estruturas, companhias e artistas que depositaram esperanças numa mudança de paradigma que não se

concretizou.

Por exemplo, numa iniciativa sem precedentes, mais de 1000 atrizes e atores subscrevem um comunicado

em que referem que “Aguardámos com esperança esta nova Secretaria de Estado da Cultura. Aguardámos, na

nossa precariedade, que o ano de 2017 servisse para uma remodelação efetiva dos apoios às artes.

Continuámos em 2017 a mesma situação de miséria que se instalou no quadriénio anterior. E nada sabemos

sobre 2018, 2019, a não ser que não temos vencimentos “por agora” (…) Após um ano de estudos dos concursos

dos apoios às artes, deparamo-nos com atrasos incompreensíveis na avaliação, e consequentemente, na

disponibilização das verbas da DGArtes.”

Os próprios júris, escolhidos pelo Governo para os presentes concursos, referem explicitamente, nas atas

que já são conhecidas, que os montantes “são desajustados face à qualidade e diversidade das candidaturas”.

Por outro lado, os sinais de recuperação económica e até de menor pressão orçamental — com défices

abaixo dos exigidos pelas regras do euro — confirmam que esta ínfima fatia de orçamento para a Cultura é uma

escolha, e uma escolha errada, e não uma necessidade.

Ora é preciso corrigir o erro. E é possível fazê-lo desde já.

Não é possível cumprir as obrigações do Estado com a cultura com orçamentos mínimos, quase residuais.

Para que os erros de ontem e de hoje não transformem o futuro próximo numa triste reconfiguração do tecido

artístico — seja por encerramento, falência ou desistência de estruturas e de criadores —, os apoios às artes

nos concursos em curso devem ser reforçados, no mínimo, para o nível do financiamento de 2009.

Seja dado início, ao processo de balanço e correção dos erros do modelo de concurso em vigor, para lançar

os próximos concursos em tempo adequado.

Finalmente, no Orçamento do Estado para 2019: faça-se o caminho urgente e que tanto tarda no sentido do

orçamento para a cultura se aproximar do mínimo da decência mínima:1%.

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – No imediato, reforce o financiamento dos concursos em apreciação neste momento para um nível mínimo

não inferior ao financiamento alocado a estes concursos em 2009;

2 – Corrija a decisão dos júris dos concursos a apoios sustentados às artes no que for necessário para

garantir que nenhuma estrutura no terreno, e em funções de serviço público desde o início do ano, seja obrigada

a cessar atividade;

3 – Faça o necessário balanço do processo de reformulação e da aplicação do novo modelo de apoio às

artes e corrija as suas distorções.

Assembleia da República, 3 de abril de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1469/XIII (3.ª)

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar aos Estados Unidos

da América, entre os dias 4 e 14 do próximo mês de junho, para participar nas Comemorações do Dia de

Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República aos Estados Unidos

da América, entre os dias 4 e 14 do próximo mês de junho, para participar nas Comemorações do Dia de

Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas”.

Palácio de São Bento, 4 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Mensagem do Presidente da República

Estando previstas deslocações aos Estados Unidos da América no período compreendido entre os dias 4 e

14 do próximo mês de junho, para participar nomeadamente nas Comemorações do Dia de Portugal, de Camões

e das Comunidade Portuguesas, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da

Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Para a deslocação confirmada a Boston, nos dias 10 e 11 de junho, para participar nas Comemorações do

Dia de Portugal, de Camões e das Comunidade Portuguesas, muito agradeço ainda a designação dos

Deputados que poderão participar nesta visita.

Assembleia da República, 10 de abril de 2018.

O Presidente da República,

Marcelo Rebelo de Sousa

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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