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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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7 – Tributação justa na economia digital;

8 – Pacote sobre a equidade social;

9 – Cadeia de abastecimento alimentar da UE;

10 – Realização da União dos Mercados de Capitais;

11 – Um processo mais eficaz de elaboração de legislação no mercado único;

12 – Concluir a União Económica e Monetária;

13 – Concluir a União Bancária;

14 – Criação de um posto permanente de Ministro Europeu da Economia e das Finanças com o dever de

prestar contas;

15 – Cumprimento da Estratégia “Comércio para todos”;

16 - Concluir a União da Segurança;

17 – Estabelecimento de um verdadeiro Mecanismo de Proteção Civil da UE;

18 – Alargamento das funções da nova Procuradoria Europeia;

19 – Reforço da aplicação do Estado de Direito na União Europeia;

20 – Cumprimento da Agenda Europeia da Migração;

21 – Aplicação da Estratégia Global da UE;

22 – Perspetivas de alargamento credíveis;

23 – Maior eficiência e coerência na execução da política Externa Comum;

24 – Comunicar mais sobre a Europa;

25 – Fazer “menos” com maior eficiência;

26 – Uma Europa mais eficaz e mais democrática - reforçar a eficiência no âmbito da Presidência da União

Europeia.

Assembleia da República, 28 de fevereiro de 2018.

A Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Regina Ramos Bastos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1472/XIII (3.ª)

PROPÕE MEDIDAS PARA CORREÇÃO DOS RESULTADOS DO CONCURSO DE APOIOS ÀS ARTES,

REFORÇO DO SEU FINANCIAMENTO E REVISÃO DO RESPETIVO MODELO DE APOIO

Exposição de motivos

A criação artística livre é condição maior para a livre fruição cultural e artística. Assim o reconhece a

Constituição da República Portuguesa ao estabelecer, no n.º 3 do artigo 73.º, a responsabilidade do Estado para

a promoção da “democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição

e criação cultural.”

A existência de um apoio às Artes, dinamizado através de concursos pela Direção-Geral das Artes (DGArtes),

constitui, neste quadro, a salvaguarda da arte livre e independente no nosso País. Conforme o PCP tem

afirmado, a simples existência desses concursos não assegura a plenitude dos direitos constitucionais, na

medida em que, na ausência de critérios transparentes e do financiamento adequado, nenhum resultado é

inteiramente justo.

Ora, o momento presente demonstra a justeza da análise do PCP. De facto, pode questionar-se se o critério

foi totalmente justo nos últimos concursos, já à luz das novas regras dos apoios públicos às Artes. E pode

afirmar-se que o financiamento se revelou claramente insuficiente para manter o nível de produção artística das

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