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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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De acordo com a iniciativa do Governo o “acordo baseia-se nas cláusulas políticas padrão da União Europeia

sobre os direitos humanos e o Tribunal Penal Internacional e inclui compromissos relativos aos direitos das

mulheres e das crianças”, ao mesmo tempo que “o reforço da cooperação entre as Partes contribuirá para

melhorar a qualidade da administração e da governação do Afeganistão, assim promovendo o seu progresso

económico e social”.

1.3. ANÁLISE DA INICIATIVA

O Acordo de Cooperação em matéria de Parceria e Desenvolvimento constituirá, de acordo com o Conselho

Europeu, “um novo quadro para as relações UE-Afeganistão”1 e formaliza o compromisso da União com o

desenvolvimento do Afeganistão no âmbito da "década da transformação" (2014-2024), com base nas garantias

dadas na Conferência de Bruxelas sobre o Afeganistão em 4 e 5 de outubro de 2016.

Acrescenta ainda o Conselho Europeu na sua página online que o acordo reflete os princípios e as condições

em que assentará a futura parceria, colocando a ênfase no diálogo político regular, inclusive em matéria de

direitos humanos, em especial, os direitos das mulheres e das crianças. Ao mesmo tempo, fica previsto “o

desenvolvimento de uma relação que traga benefícios mútuos num conjunto cada vez mais vasto de domínios

económicos e políticos, como o Estado de direito, a saúde, o desenvolvimento rural, a educação, a ciência e

a tecnologia, bem como medidas para combater a corrupção, o branqueamento de capitais, o financiamento do

terrorismo, a criminalidade organizada e os estupefacientes”. O Acordo prevê também a “cooperação em

matéria de migração, com base no Caminho Conjunto para as Questões da Migração, adotado no início de

outubro de 2016” e permitirá também à UE e ao Afeganistão a colaboração tendo em vista uma resposta conjunta

aos desafios globais, como a segurança nuclear, a não proliferação e as alterações climáticas.

Acrescenta ainda o Conselho Europeu que o acordo será assinado e celebrado enquanto acordo "misto",

significando isso que, no que diz respeito à União, o “acordo terá de ser assinado pela UE e pelos seus Estados-

Membros e ratificado por todos os parlamentos nacionais e regionais pertinentes”.

Finalmente importa realçar que o acordo será aplicado a título provisório enquanto se aguarda a ratificação

por todos os Estados-Membros. A aplicação provisória dirá respeito às questões da competência da UE,

incluindo o diálogo político, os direitos humanos, a igualdade de género, a cooperação para o desenvolvimento,

a cooperação em matéria de comércio e investimento, a cooperação em matéria de migração e a cooperação

regional, tal como é salientado na página online do Conselho Europeu citada anteriormente.

Do ponto de vista formal, o Acordo assinado entre a União Europeia e os seus Estados-membros e o

Afeganistão, é composto por 60 artigos que se encontram divididos em nove Capítulos:

Título I – Natureza e âmbito de aplicação

Título II – Cooperação Política

Título III – Cooperação para o Desenvolvimento

Título IV – Cooperação em matéria de Comercio e Investimento

Título V – Cooperação em matéria de Justiça e Assuntos Internos

Título VI – Cooperação Setorial

Título VII – Cooperação Regional

Título VIII – Quadro Institucional

Título IX – Disposições Finais

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A assinatura do Acordo de Cooperação em Matéria de Parceria e Desenvolvimento entre a União Europeia

e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Islâmica do Afeganistão é mais um passo importante

para a estabilização política e social deste país do centro da Ásia.

1 http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2017/02/13/afghanistan-cooperation-agreement/

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