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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

2

PROJETO DE LEI N.º 580/XIII (2.ª)

(LIMITA O PERÍODO DE FIDELIZAÇÃO NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos

serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

3. Conformidade com os requisitos formais, constitucionais, regimentais e do cumprimento da lei formulário

4. Enquadramento legal e antecedentes

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

6. Consultas e contributos

7. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 580/XIII (2.ª), que pretende limitar o período de fidelização nos contratos de

prestação de serviços de comunicações eletrónicas.

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” tem competência para apresentar esta iniciativa,

nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição,

e, ainda, do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A forma de projeto de lei está de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, respeita os limites

impostos pelo artigo 120.º do RAR e cumpre os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A presente iniciativa deu entrada a 16 de julho de 2017, foi admitida a 18 de julho de 2017 e baixou à

Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas nessa mesma data.

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é competente para a elaboração do respetivo parecer.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A iniciativa ora em apreciação visa limitar o período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de

comunicações eletrónicas.

Os autores da iniciativa consideram que o setor das comunicações eletrónicas é um dos setores que gera

maiores conflitos entre os consumidores e os prestadores de serviços e que esses conflitos são motivados,

normalmente, pelo período de fidelização.

Entendem ainda que os períodos de fidelização têm uma duração bastante longa – 2 anos.

Os autores salientam ainda que a última alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas deu um passo

importante nesta matéria apesar de, na prática, as operadoras terem encarecido o preço a pagar pela prestação

do serviço.

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