O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 93

48

7 - Quando as licenças referidas nas alíneas c) e d) do artigo 12.º tiverem sido concedidas por período inferior

a dois anos, aplica-se o disposto no n.º 2 e, sendo igual ou superior ao referido período, aplica-se o disposto

nos n.os 5 e 6.

Artigo 16.º

Títulos e relações entre magistrados

1 - Os magistrados judiciais do Supremo Tribunal de Justiça têm o título de conselheiro, os dos tribunais da

Relação o de desembargador e os dos tribunais judiciais de primeira instância o de juiz de direito.

2 - Os magistrados judiciais guardam entre si precedência segundo as respetivas categorias, preferindo a

antiguidade em caso de igualdade.

3 - O presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem precedência entre todos os juízes.

Artigo 17.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) O uso, porte e manifesto gratuito de armas da classe B, de acordo com a respetiva legislação, e a

aquisição das respetivas munições, independentemente de licença ou participação, podendo requisitá-las aos

serviços do Ministério da Justiça, através do Conselho Superior da Magistratura, bem como a formação

necessária ao seu uso e porte;

c) [Anterior alínea g)];

d) A utilização gratuita de transportes coletivos públicos, terrestres e fluviais, dentro da área da circunscrição

em que exerçam funções, e, nas hipóteses dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º, desde esta até à residência;

e) A utilização gratuita de transportes aéreos entre as regiões autónomas e o continente português, quando

exerçam funções nos tribunais superiores e, para esse efeito, tenham residência autorizada naquelas regiões,

bem como, quando exerçam funções nas regiões autónomas, entre as respetivas ilhas, tendo neste caso

prioridade;

f) [Anterior alínea h)];

g) A dedução ao rendimento, para cálculo do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, de quantias

despendidas com a valorização profissional e trajo profissional, até ao montante a fixar anualmente na lei do

Orçamento do Estado;

h) A participação em pelo menos duas ações de formação contínua por ano;

i) O gozo dos direitos previstos na legislação sindical e o benefício de redução na distribuição de serviço,

mediante deliberação do Conselho Superior da Magistratura, quando exerçam funções em órgão executivo de

associação sindical da magistratura judicial ou em organizações internacionais representativas de magistrados.

2 - […].

3 - […].

4 - O cartão de identificação a que se refere a alínea a) do n.º 1 é atribuído pelo Conselho Superior da

Magistratura e renovado no caso de mudança de categoria, devendo dele constar, nomeadamente, a categoria

do magistrado judicial e os direitos que lhe são inerentes.

Artigo 18.º

[…]

1 - […].

2 - Os magistrados judiciais do Supremo Tribunal de Justiça podem usar capa sobre a beca e, em ocasiões

solenes, um colar de modelo adequado à dignidade das suas funções, a definir pelo tribunal.

3 - Os presidentes dos tribunais de Relação podem usar, em ocasiões solenes, um colar de modelo

adequado à dignidade das suas funções, a definir pelo Conselho Superior da Magistratura.

Páginas Relacionadas
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 42 PROPOSTA DE LEI N.º 122/XIII (3.ª) <
Pág.Página 42
Página 0043:
4 DE ABRIL DE 2018 43 concretiza-se os deveres funcionais dos juízes e recorta-se,
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 44 2 - Na administração da justiça, os magistr
Pág.Página 44
Página 0045:
4 DE ABRIL DE 2018 45 2 - Não se aplica o disposto na alínea a) do número anterior
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 46 6 - [Anterior n.º 5]. 7 - As faltas
Pág.Página 46
Página 0047:
4 DE ABRIL DE 2018 47 Artigo 14.º Efeitos e cessação 1 - O mag
Pág.Página 47
Página 0049:
4 DE ABRIL DE 2018 49 Artigo 19.º Foro próprio 1 - [Ant
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 50 Artigo 24.º Execução de serviço urge
Pág.Página 50
Página 0051:
4 DE ABRIL DE 2018 51 Artigo 29.º Exercício de funções em acumulação e subst
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 52 a) Preparação técnica e capacidade intelect
Pág.Página 52
Página 0053:
4 DE ABRIL DE 2018 53 3 - Aos juízes de direito pode ser efetuada inspeção extraord
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 54 Artigo 42.º […] 1 - […
Pág.Página 54
Página 0055:
4 DE ABRIL DE 2018 55 i) Tribunal da concorrência, regulação e supervisão; j
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 56 Artigo 47.º Concurso 1
Pág.Página 56
Página 0057:
4 DE ABRIL DE 2018 57 b) Os juristas de mérito que o requeiram, com, pelo menos, 30
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 58 c) Uma em cada cinco vagas é preenchida por
Pág.Página 58
Página 0059:
4 DE ABRIL DE 2018 59 Artigo 60.º Magistrados judiciais em comissão <
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 60 Artigo 63.º Prazo das comissões de s
Pág.Página 60
Página 0061:
4 DE ABRIL DE 2018 61 6 - [Anterior n.º 3 do artigo 65.º]. 7 - [Anterior n.º
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 62 Artigo 71.º […] 1 - Os
Pág.Página 62
Página 0063:
4 DE ABRIL DE 2018 63 Artigo 76.º […] 1 - A lista de antiguida
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 64 que nela se repercutam, incompatíveis com a
Pág.Página 64
Página 0065:
4 DE ABRIL DE 2018 65 Artigo 87.º Concurso de infrações 1 - Ve
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 66 Artigo 92.º Advertência <
Pág.Página 66
Página 0067:
4 DE ABRIL DE 2018 67 4 - O desconto previsto no número anterior é efetuado em pres
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 68 3 - Se a sanção de suspensão aplicada for s
Pág.Página 68
Página 0069:
4 DE ABRIL DE 2018 69 3 - Sempre que possível, o procedimento disciplinar pode ser
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 70 2 - O instrutor, no prazo máximo de 5 dias
Pág.Página 70
Página 0071:
4 DE ABRIL DE 2018 71 3 - Do despacho que indefira o requerimento de quaisquer dili
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 72 3 - Quando seja apresentada queixa por escr
Pág.Página 72
Página 0073:
4 DE ABRIL DE 2018 73 2 - No caso referido no número anterior, e sem prejuízo de ou
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 74 Artigo 136.º […] <
Pág.Página 74
Página 0075:
4 DE ABRIL DE 2018 75 e) Quinto mandato para o juiz de direito proposto pela área d
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 76 Artigo 148.º […] 1 - A
Pág.Página 76
Página 0077:
4 DE ABRIL DE 2018 77 q) Determinar a aceleração de processos judiciais concretos d
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 78 7 - Compõem a secção de acompanhamento e li
Pág.Página 78
Página 0079:
4 DE ABRIL DE 2018 79 e) Dirigir e coordenar o serviço de inspeção; f) Emiti
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 80 3 - Aplica-se ao funcionamento das secções
Pág.Página 80
Página 0081:
4 DE ABRIL DE 2018 81 Artigo 162.º Nomeação 1 - Os inspetores
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 82 Artigo 167.º Natureza
Pág.Página 82
Página 0083:
4 DE ABRIL DE 2018 83 hajam sido distribuídas. Artigo 171.º Pr
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 84 Artigo 185.º Isenções
Pág.Página 84
Página 0085:
4 DE ABRIL DE 2018 85 «Artigo 6.º-A Proibição de atividade política <
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 86 tribunais. Artigo 7.º-D <
Pág.Página 86
Página 0087:
4 DE ABRIL DE 2018 87 que de igual modo se destina a compensar a disponibilidade e
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 88 Artigo 45.º-B Quadro complementar de
Pág.Página 88
Página 0089:
4 DE ABRIL DE 2018 89 5 - O Conselho Superior da Magistratura adota as providências
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 90 3 - Quando o facto qualificado como infraçã
Pág.Página 90
Página 0091:
4 DE ABRIL DE 2018 91 b) A intromissão, mediante ordens ou pressões de qualquer tip
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 92 2 - Constitui ainda infração grave a
Pág.Página 92
Página 0093:
4 DE ABRIL DE 2018 93 2 - O tempo de suspensão não é inferior a seis meses para a a
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 94 Artigo 123.º-B Tramitação do process
Pág.Página 94
Página 0095:
4 DE ABRIL DE 2018 95 e) Ordenar averiguações e propor ao Plenário a realização de
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 96 Artigo 162.º-A Inspetor coordenador
Pág.Página 96
Página 0097:
4 DE ABRIL DE 2018 97 g) O capítulo VII passa a denominar-se «Antiguidade e disponi
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 98 Artigo 6.º Norma transitória
Pág.Página 98
Página 0099:
4 DE ABRIL DE 2018 99 ANEXO I (a que se refere o artigo 3.º) «
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 100 Artigo 2.º Composição da magistratu
Pág.Página 100
Página 0101:
4 DE ABRIL DE 2018 101 2 - Os magistrados judiciais não podem ocupar cargos polític
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 102 Artigo 7.º-A Dever de cooperação
Pág.Página 102
Página 0103:
4 DE ABRIL DE 2018 103 4 - Os magistrados judiciais do Supremo Tribunal de Justiça
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 104 despesas de deslocação ficam a cargo do Es
Pág.Página 104
Página 0105:
4 DE ABRIL DE 2018 105 Artigo 10.º-B Formação contínua [Revoga
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 106 4- A concessão das licenças previstas nas
Pág.Página 106
Página 0107:
4 DE ABRIL DE 2018 107 2- Os magistrados judiciais guardam entre si precedência seg
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 108 3 - Os presidentes dos tribunais de Relaçã
Pág.Página 108
Página 0109:
4 DE ABRIL DE 2018 109 na escala indiciária do mapa constante do anexo I a este Est
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 110 3- A contraprestação mensal referida no n.
Pág.Página 110
Página 0111:
4 DE ABRIL DE 2018 111 a) Deslocar-se em viatura automóvel própria para participaçã
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 112 3 - Os magistrados judiciais têm direito a
Pág.Página 112
Página 0113:
4 DE ABRIL DE 2018 113 k) Elementos curriculares que constem do seu processo indivi
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 114 Artigo 37.º Inspeção e classificaçã
Pág.Página 114
Página 0115:
4 DE ABRIL DE 2018 115 c) Possuir licenciatura em Direito de cinco anos ou ao abrig
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 116 6 - [Revogado.] Artigo 45.º
Pág.Página 116
Página 0117:
4 DE ABRIL DE 2018 117 3- As medidas referidas nos números anteriores não podem imp
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 118 Diário da República, declara aberto concur
Pág.Página 118
Página 0119:
4 DE ABRIL DE 2018 119 4- A colocação nas secções de especialização tem preferencia
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 120 9- A admissão à segunda fase não prejudica
Pág.Página 120
Página 0121:
4 DE ABRIL DE 2018 121 e) As vagas não preenchidas nos termos da alínea c) são atri
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 122 2- Em casos justificados, o Conselho Super
Pág.Página 122
Página 0123:
4 DE ABRIL DE 2018 123 4- Consideram-se comissões de serviço de natureza não judici
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 124 2- Os magistrados jubilados continuam vinc
Pág.Página 124
Página 0125:
4 DE ABRIL DE 2018 125 2- Os magistrados que se encontrem na situação referida no n
Pág.Página 125
Página 0126:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 126 R x T1/C em que: R é a remu
Pág.Página 126
Página 0127:
4 DE ABRIL DE 2018 127 CAPÍTULO VII Antiguidade e disponibilidade
Pág.Página 127
Página 0128:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 128 Artigo 76.º Lista de antiguidade
Pág.Página 128
Página 0129:
4 DE ABRIL DE 2018 129 CAPÍTULO VIII Regime disciplinar SECÇÃO
Pág.Página 129
Página 0130:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 130 Artigo 83.º-C Prescrição do procedi
Pág.Página 130
Página 0131:
4 DE ABRIL DE 2018 131 b) A intromissão, mediante ordens ou pressões de qualquer ti
Pág.Página 131
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 132 2 - Constitui ainda infração grave
Pág.Página 132
Página 0133:
4 DE ABRIL DE 2018 133 c) A legítima defesa, própria ou alheia; d) A não exi
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 134 2 - O tempo de suspensão não é inferior a
Pág.Página 134
Página 0135:
4 DE ABRIL DE 2018 135 2- As sanções aplicadas são sempre registadas, salvo
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 136 Artigo 99.º Multa 1-
Pág.Página 136
Página 0137:
4 DE ABRIL DE 2018 137 2- Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o Consel
Pág.Página 137
Página 0138:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 138 Artigo 108.º Efeito da amnistia
Pág.Página 138
Página 0139:
4 DE ABRIL DE 2018 139 3 - O requerimento da emissão de certidões ou cópias a que s
Pág.Página 139
Página 0140:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 140 2- Sem prejuízo do disposto no número ante
Pág.Página 140
Página 0141:
4 DE ABRIL DE 2018 141 Artigo 120.º-A Audiência pública 1 - Se
Pág.Página 141
Página 0142:
II SÉRIE-A — NÚMERO 93 142 2- O processo de averiguação destina-se a
Pág.Página 142