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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião realizada no dia 4 de abril de 2018, aprova

o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 580/XIII (2.ª), que pretende limitar o período de fidelização nos contratos de prestação

de serviços de comunicações eletrónicas, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os

Verdes”, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da

Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º

do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de abril de 2018.

O Deputado Autor do Parecer, Hugo Pires — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade na reunião da Comissão.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 580/XIII (2.ª) (PEV)

Limita o período de fidelização nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas

Data de admissão: 18 de julho de 2017

Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM

A SUA APLICAÇÃO

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II SÉRIE-A — NÚMERO 93 162 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 507/XIII (2.ª)
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