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4 DE ABRIL DE 2018

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RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO RELATIVO A UMA EMENDA AO ARTIGO 56.º DA CONVENÇÃO SOBRE

AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL, ASSINADO EM MONTREAL, A 6 DE OUTUBRO DE 2016

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil

Internacional, assinado em Montreal, a 6 de outubro de 2016, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa

e respetiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide:

 Resolução da Assembleia da República n.º 52/2018 – Diário da República n.º 83, Série I, de 2018-04-30

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.