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4 DE ABRIL DE 2018

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O fator de majoração k a utilizar nos métodos B e C é de:

a) 0,5 caso a instituição de pagamento preste exclusivamente o serviço de pagamento a que se refere a

alínea ii) do artigo 4.º do RJSPME;

b) 1 caso a instituição de pagamento preste qualquer dos serviços de pagamento a que se refere as alíneas

a) a e) do artigo 4.º do RJSPME.

5- O Banco de Portugal pode, com base numa avaliação dos procedimentos de gestão de riscos, da base

de dados sobre os riscos de perdas e dos mecanismos de controlo interno da instituição de pagamento, exigir

que esta detenha um montante de fundos próprios superior em 20 %, no máximo, ao montante que resultaria

da aplicação do método escolhido nos termos do n.º 1, ou autorizá-la a deter um montante de fundos próprios

inferior em 20 %, no máximo, ao montante que resultaria da aplicação do método escolhido nos termos do n.º 1.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.