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II SÉRIE-A — NÚMERO 94

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SALVAGUARDE A ZONA HÚMIDA SAZONAL DE ÁGUA DOCE DAS

ALAGOAS BRANCAS, EM LAGOA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Tome as medidas necessárias para salvaguardar a zona húmida sazonal de água doce das Alagoas

Brancas, em Lagoa, impedindo a sua destruição iminente.

2 – Proceda a um estudo pormenorizado sobre as Alagoas Brancas com vista à sua classificação ambiental.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES TENDENTES À DEFESA E

VALORIZAÇÃO DA ZONA HÚMIDA DAS ALAGOAS BRANCAS, EM LAGOA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que

1 – Proceda com urgência à identificação das medidas passíveis de concretização no curto-prazo com vista

à salvaguarda da zona húmida das Alagoas Brancas, em Lagoa.

2 – Promova, sob coordenação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, o estudo

aprofundado dos valores naturais em presença na zona húmida das Alagoas Brancas e a avaliação do estatuto

de proteção adequado à sua salvaguarda e valorização no tempo.

3 – Efetue uma avaliação minuciosa das opções de ordenamento constantes dos instrumentos de gestão

territorial com incidência na área em apreço, na perspetiva da sua eventual alteração ou revisão, tendo presente,

por um lado, os aspetos associados à salvaguarda do ecossistema e, por outro, a indispensável segurança

jurídica e concertação entre interesses públicos e privados.

Aprovada em 15 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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