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5 DE ABRIL DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 821/XIII (3.ª)

CRIA UM INCENTIVO AO ARRENDAMENTO HABITACIONAL, REDUZINDO A TAXA DE TRIBUTAÇÃO

AUTÓNOMA, EM SEDE DE IRS, DOS RENDIMENTOS PREDIAIS, RESULTANTES DE CONTRATOS DE

ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO, PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO

SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-A/88,

DE 30 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

Os Censos de 2011 mostraram que cerca de 76% dos portugueses são proprietários da sua habitação, sendo

que a média europeia é de cerca de 60%. O que resultou da aposta, de vários governos, em medidas de incentivo

à aquisição de habitação própria em detrimento do incentivo ao mercado do arrendamento. Este afunilar de

respostas de habitação, levou a um aumento do endividamento das famílias e à falta de soluções de habitação

mais ajustadas às necessidades da população, nomeadamente dos jovens, menos consumidoras dos seus

recursos e também mais promotoras da mobilidade.

O anterior Governo PSD/CDS, ciente desta realidade, levou a cabo uma profunda e importante reforma no

regime do arrendamento urbano, tentando pôr fim a décadas de políticas públicas voltadas para os incentivos à

nova construção, para a aquisição de casa própria e para o congelamento de rendas, pretendendo, assim,

fomentar o arrendamento e a reabilitação urbana.

Para além disso, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, publicada no Diário da

República, 1.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2015, foi aprovada a Estratégia Nacional para a Habitação (ENH)

para o período de 2015 -2031.

Aquela Estratégia Nacional assentava em três pilares fundamentais — a reabilitação urbana, o arrendamento

habitacional e a qualificação dos alojamentos —, e pretendia dar respostas concretas aos vários desafios com

que nos confrontamos atualmente, de um modo sustentável e articulado, e fazer o acompanhamento necessário

das políticas de habitação. Assentava, assim, numa lógica de diversificação das respostas de habitação, onde

o arrendamento passava a ter uma importância maior e a reabilitação urbana um foco nítido.

Com tal Estratégia, pretendia o anterior Governo PSD/CDS, para além do mais, assegurar o cumprimento do

artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o direito fundamental de todos a uma

habitação condigna e adequada às suas necessidades.

No entanto, o atual Governo não tem dado continuidade àquelas políticas, tem adotado uma estratégia

errada, que coloca em causa a estabilidade das políticas de promoção do arrendamento e da reabilitação

urbanas, enquanto promete alterações promotoras do arrendamento que tardam aparecer.

Ora, o que o nosso País necessita é de um mercado de arrendamento que ofereça uma resposta concreta e

acessível às necessidades de inquilinos e senhorios, e que se invista na segurança dos contratos, na celeridade

na resolução de litígios e numa rentabilidade efetiva da atividade. Precisamos, assim, de estabilidade nas

políticas públicas da habitação, do arrendamento e de uma aposta forte na reabilitação do nosso parque

habitacional e a recuperação das nossas cidades.

O CDS-PP tem vindo a apresentar várias propostas, nomeadamente no âmbito da discussão dos orçamentos

do estado, que visam fomentar e tornar mais atrativo o arrendamento habitacional, mas têm sido sucessivamente

chumbadas pelas esquerdas.

Assim, uma das medidas que entendemos fundamental para atingir aquele desiderato é a redução da taxa

de tributação autónoma, em sede de IRS, dos rendimentos prediais, para os contratos de arrendamento para

habitação, criando uma diferenciação positiva, com menor taxa de imposto, para os arrendamentos mais longos,

de forma a promover uma maior estabilidade.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

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